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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 43 de 14 de Maio de 2025

Dispõe sobre a constituição da 1ª Comissão de Apuração Preliminar Permanente no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e dá outras providências.

 

PORTARIA Nº 043/SMADS/2025

 

Dispõe sobre a constituição da 1ª Comissão de Apuração Preliminar Permanente no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e dá outras providências.

 

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o formato apurações preliminares no âmbito desta Pasta;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos afetos à verificação de responsabilidade funcional,

 

CONSIDERANDO a necessidade de apuração preliminar de fatos que possam indicar irregularidades na administração pública de forma a subsidiar eventuais processos disciplinares;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e padronizar procedimentos no âmbito desta Secretaria;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43.233/2003, que regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares na Administração Municipal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 57.444/2016, que dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 01/SMADS/2021, que constitui a Comissão de Mediação das Relações no Ambiente de Trabalho, no âmbito da COGEP;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a 1ª Comissão de Apuração Preliminar Permanente, vinculada ao Gabinete da Secretaria, com a finalidade de conduzir os procedimentos de apuração preliminar no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), conforme o Decreto Municipal nº 43.233/2003.

 

Art. 2º A Comissão será composta por 03 (três) servidores lotados no gabinete e Assessoria Técnica de SMADS com status de Assessoria ou Coordenação.

§1º A indicação e substituição dos membros de cada unidade que compõe a Comissão será feita pela titular da pasta.

§2º O quadro geral da Comissão será composto por membros permanentes das seguintes unidades:

I – Gabinete (GAB);

II – Assessoria Técnica (AT).

 

Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pelo servidor efetivo.

Paragráfo único. A escolha da Presidência competirá à titular da pasta.

 

Art. 4º Compete à Comissão receber o Relatório de Ocorrência (RO) elaborado por autoridade da Pasta que tiver ciência de irregularidades relativas à prestação do serviço público no âmbito da SMADS e proceder à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades ocorridas, devendo apresentar relatório conclusivo em 20 (vinte) dias.

§1º Fatos relativos a relações conflitantes no ambiente de trabalho entre os servidores da Secretaria serão tratados incialmente pela Comissão de Mediação das Relações no Ambiente de Trabalho – COMRELAT, conforme Portaria nº 01/SMADS/2021.

§2º A instauração e a conclusão dos procedimentos disciplinares de investigação que tenham por objeto a ocorrência de assédio sexual são de competência da Controladoria Geral do Município, conforme art. 5º, Decreto nº 57.444/2016.

§3º O pedido de prorrogação de prazo para produção de relatório conclusivo deve ser apresentado ao titular da Pasta para avaliação e deliberação.

 

Art. 5º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão atuará conforme o disposto nos arts. 96 a 102 do Decreto nº 43.233/2003.

§1º A abertura de processo SEI de cada procedimento de apuração preliminar acometido à esta Comissão deve ser feita em ponto SEI específico e ter seu nível de acesso classificado como 'restrito'.

§2º. A Comissão poderá receber apoio administrativo e operacional, por meio das unidades técnicas competentes, quando couber.

 

Art. 6° Se os fatos relatados envolverem as unidades diretas de SMADS, a Presidência poderá solicitar ao responsável da Supervisão de Assistência Social correspondente a indicação de um servidor da sua unidade para ser convocado a participar como membro temporário da Comissão.

 

Art. 7º Serão impedidos de participar das apurações os servidores ou autoridades que possuam conflito de interesse com o caso tratado, nos termos dos decretos municipais nº 51.714/2010 e 56.130/2015.

 

Art. 8º A comissão ora constituída será composta pelos seguintes servidores:

I – Assessoria Técnica (AT). Presidente: Carlos Ailton dos Santos Junior. RF: 859.378-7

II - Gabinete (GAB). Titular: Augusto Fernandes Neves – RF: 910.912-9;

III - Gabinete (GAB). Titular: Keyla Myriam Iglesias Moreira – RF: 604.049-7.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)

ELIANA GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo