Altera a Portaria Nº 079/SMADS/2025, de 01, de outubro de 2025, que Designa servidores para atuação como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para desempenhar as funções da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
PORTARIA Nº 098/SMADS/2025
Altera a Portaria Nº 079/SMADS/2025, de 01, de outubro de 2025, que Designa servidores para atuação como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para desempenhar as funções da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e diante do previsto no art. 7, da Lei Federal nº 14.133 de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo para constituir Comissão Permanente de Licitação, para desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133 de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
I – Incluir:
a) Na CPL a Agente de Contratação e Pregoeira:
Valdirene Nunes de Trindade - Registro Funcional nº 915.612-7/1
Art. 2º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar o auxílio da Equipe de Apoio, para análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.
Art. 3º. Caberá à Unidade Requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Pregoeiro ou Agente de Contratação, todos os questionamentos de ordem técnica formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo, além de eventuais pedidos de questionamentos e impugnações de ordem técnica realizados por demais interessados no certame.
Art. 4º. A designação de comissão em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
Art. 5º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membro da Equipe de Apoio quando não estiverem na sua função.
Art. 6º. A Comissão Permanente de Licitação terá constituição mínima de 04 (quatro) membros, sendo: 01 (um) membro Pregoeiro, no caso de Pregão Eletrônico ou Agente de Contratação, nas demais modalidades de licitação e 03 (três) membros Equipe de Apoio, devidamente designados nos autos do Processo Administrativo e no Sistema Eletrônico de Compras.
Art. 7º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como Equipe de Apoio, e os membros da Equipe de Apoio, observadas as respectivas funções, serão suplentes entre si.
Art. 8º. A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições regulares junto às Unidades em que trabalham.
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, alterando a Portaria Nº 079/SMADS/2025 (130363832).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo