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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 8 de 2 de Março de 2018

Formaliza a avocação da Supervisão Técnica dos Serviços Especializados de Abordagem social às pessoas em Situação de Rua da modalidade 2 pela Coordenadoria de Gestão SUAS.

PORTARIA nº 08/SMADS/GAB/2018.

Formaliza a avocação da Supervisão Técnica dos Serviços Especializados de Abordagem social às pessoas em Situação de Rua da modalidade 2 pela Coordenadoria de Gestão SUAS

FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social tem se ocupado em aumentar a oferta de serviços à População em Situação de Rua, com vistas à emancipação e o cumprimento da Jornada de Autonomia;

CONSIDERANDO que a proximidade do Gabinete desta Pasta com a execução do Serviço Especializado para a População de Rua permitirá uma melhor qualificação destes serviços;

 RESOLVE:

Art.1º – A partir da publicação desta Portaria, a supervisão técnica de todos os Serviços Especializados de Abordagem Social às pessoas em Situação de Rua que atendem exclusivamente a modalidade 2, será executada pela servidora Rosane da Silva Bertahud – RF 576.307.0, Coordenadora de Gestão SUAS.

Art.2º – O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Sr. Filipe Sabará, será o superior hierárquico da servidora designada para supervisionar os referidos serviços, sendo responsável pela assinatura dos documentos, inclusive aos decorrentes dos procedimentos fiscalizatórios e de acompanhamento, relativos às parcerias dos Serviços Especializados de Abordagem Social às pessoas em Situação de Rua.

Art. 3º - Ficam cessadas as demais designações de supervisão publicadas no Diário Oficial da Cidade para os Serviços Especializados de Abordagem Social às pessoas em Situação de Rua que atendem exclusivamente a modalidade 2.

Art. 4º - Serão mantidas as competências originárias dos gestores designados para cada  uma das parcerias de Serviços Especializados de Abordagem Social às pessoas em Situação de Rua que atendem exclusivamente a modalidade 2 já adaptadas ao Regime Jurídico da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo