CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 72 de 11 de Julho de 2025

Dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.

Portaria nº 072/SMADS/2025


Dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.


A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO o princípio de descentralização administrativa no âmbito da Pasta e a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria, bem como o disposto nas normas municipais que atribuem competências aos Secretários Municipais, inclusive Decreto Municipal nº 62.100/22,


RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar à Secretária Adjunta e, no seu impedimento, ao Chefe de Gabinete, a competência para aplicar penalidades a licitantes, contratados e detentores de atas de registro de preços, exceto as penalidades de impedimento para licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que permanecem como competência exclusiva do Titular da Pasta, conforme o artigo 2º, §3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.


§ 1o. Compete ao Titular da Pasta conhecer e julgar recursos hierárquicos, quando cabíveis, das decisões da Secretária Adjunta.


Artigo 2˚. A delegação de competência prevista nesta Portaria é intransferível.


Artigo 3˚. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo