Dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.
Portaria nº 072/SMADS/2025
Dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o princípio de descentralização administrativa no âmbito da Pasta e a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria, bem como o disposto nas normas municipais que atribuem competências aos Secretários Municipais, inclusive Decreto Municipal nº 62.100/22,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Secretária Adjunta e, no seu impedimento, ao Chefe de Gabinete, a competência para aplicar penalidades a licitantes, contratados e detentores de atas de registro de preços, exceto as penalidades de impedimento para licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que permanecem como competência exclusiva do Titular da Pasta, conforme o artigo 2º, §3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
§ 1o. Compete ao Titular da Pasta conhecer e julgar recursos hierárquicos, quando cabíveis, das decisões da Secretária Adjunta.
Artigo 2˚. A delegação de competência prevista nesta Portaria é intransferível.
Artigo 3˚. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo