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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 70 de 31 de Outubro de 2023

Altera parcialmente o “Anexo Único” da Portaria Municipal nº 15, de 07 de março de 2023 e altera o órgão responsável pela supervisão dos serviços socioassistenciais dispostos em Anexo Único e redesigna seus respectivos gestores de parceria conforme dispõe a presente Portaria.

PORTARIA Nº 070/SMADS/2023

Altera parcialmente o “Anexo Único” da Portaria Municipal nº 15, de 07 de março de 2023 e altera o órgão responsável pela supervisão dos serviços socioassistenciais dispostos em Anexo Único e redesigna seus respectivos gestores de parceria conforme dispõe a presente Portaria.

 

CARLOS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03, de 31 de agosto de 2018, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas através termo de colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo, de acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

CONSIDERANDO a Portaria nº 46, de 22 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.032, de 2 de dezembro de 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e cria, na Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM;

CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 15, de 07 de março de 2023, que altera o órgão responsável pela supervisão dos serviços socioassistenciais dispostos em Anexo Único e redesigna seus respectivos gestores de parceria;

CONSIDERANDO o caráter estratégico de determinados serviços socioassistenciais, em função de particularidades do público atendido, e a necessidade de centralização de sua supervisão pela SMADS, para que funcionem como serviço de abrangência municipal;

CONSIDERANDO a previsão da regionalização dos serviços socioassistenciais conforme a tipificação.

RESOLVE

Art. 1º. Fica alterado parcialmente o “Anexo Único” da Portaria Municipal nº 15, de 07 de março de 2023, para os serviços socioassistenciais e respectivos gestores de parceria titulares e suplentes que especifica, sem prejuízo para demais serviços não constantes nesta Portaria.

Art. 2º. Transferir a atribuição de supervisão dos serviços dispostos no Anexo Único desta portaria da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM para a Supervisão de Assistência Social Vila Maria / Vila Guilherme – SAS MG.

Art. 3º. Designar como gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, dos serviços dispostos no Anexo único desta Portaria.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único

Nome Fantasia

Nº SEI

OSC

Endereço do Serviço

Titular Gestor da Parceria

Suplente Gestor de Parceria

CA BOM JESUS ACOLHE

6024.2023/0011416-4

SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS

AVENIDA SERAFIM GONÇALVES PEREIRA, 119

Juliana Tome de Oliveira

RF 911.893.4

Maria de Fátima Almeida Silva

RF 833.102.2

CA BOM JESUS DOS PASSOS VILA MARIA

6024.2023/0011418-0

SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS

AVENIDA SERAFIM GONÇALVES PEREIRA, 119

Juliana Tome de Oliveira

RF 911.893.4

Maria de Fátima Almeida Silva

RF 833.102.2

 

6024.2022.0004165-3

CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA

AVENIDA MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO, 4001

Samuel Dias Ribeiro

RF 833.141.6

Juliana Tome de Oliveira

RF 911.893.4

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo