Altera parcialmente o “Anexo Único” da Portaria Municipal nº 15, de 07 de março de 2023 e altera o órgão responsável pela supervisão dos serviços socioassistenciais dispostos em Anexo Único e redesigna seus respectivos gestores de parceria conforme dispõe a presente Portaria.
PORTARIA Nº 070/SMADS/2023
Altera parcialmente o “Anexo Único” da Portaria Municipal nº 15, de 07 de março de 2023 e altera o órgão responsável pela supervisão dos serviços socioassistenciais dispostos em Anexo Único e redesigna seus respectivos gestores de parceria conforme dispõe a presente Portaria.
CARLOS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03, de 31 de agosto de 2018, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas através termo de colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo, de acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.
CONSIDERANDO a Portaria nº 46, de 22 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;
CONSIDERANDO o Decreto nº 62.032, de 2 de dezembro de 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e cria, na Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM;
CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 15, de 07 de março de 2023, que altera o órgão responsável pela supervisão dos serviços socioassistenciais dispostos em Anexo Único e redesigna seus respectivos gestores de parceria;
CONSIDERANDO o caráter estratégico de determinados serviços socioassistenciais, em função de particularidades do público atendido, e a necessidade de centralização de sua supervisão pela SMADS, para que funcionem como serviço de abrangência municipal;
CONSIDERANDO a previsão da regionalização dos serviços socioassistenciais conforme a tipificação.
RESOLVE
Art. 1º. Fica alterado parcialmente o “Anexo Único” da Portaria Municipal nº 15, de 07 de março de 2023, para os serviços socioassistenciais e respectivos gestores de parceria titulares e suplentes que especifica, sem prejuízo para demais serviços não constantes nesta Portaria.
Art. 2º. Transferir a atribuição de supervisão dos serviços dispostos no Anexo Único desta portaria da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM para a Supervisão de Assistência Social Vila Maria / Vila Guilherme – SAS MG.
Art. 3º. Designar como gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, dos serviços dispostos no Anexo único desta Portaria.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único
Nome Fantasia | Nº SEI | OSC | Endereço do Serviço | Titular Gestor da Parceria | Suplente Gestor de Parceria |
CA BOM JESUS ACOLHE | 6024.2023/0011416-4 | SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS | AVENIDA SERAFIM GONÇALVES PEREIRA, 119 | Juliana Tome de Oliveira RF 911.893.4 | Maria de Fátima Almeida Silva RF 833.102.2 |
CA BOM JESUS DOS PASSOS VILA MARIA | 6024.2023/0011418-0 | SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS | AVENIDA SERAFIM GONÇALVES PEREIRA, 119 | Juliana Tome de Oliveira RF 911.893.4 | Maria de Fátima Almeida Silva RF 833.102.2 |
| 6024.2022.0004165-3 | CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA | AVENIDA MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO, 4001 | Samuel Dias Ribeiro RF 833.141.6 | Juliana Tome de Oliveira RF 911.893.4 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo