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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 15 de 7 de Março de 2023

Altera o órgão responsável pela supervisão dos serviços socioassistenciais dispostos em Anexo Único e redesigna seus respectivos gestores de parceria.

PORTARIA Nº 015/SMADS/2023

Retificação do DOC de 08/03/2023 - pág 62

Altera o órgão responsável pela supervisão dos serviços socioassistenciais dispostos em Anexo Único e redesigna seus respectivos gestores de parceria.

CARLOS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.032, de 2 de dezembro de 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e cria, na Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n°03, de 31 de agosto de 2018, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo, de acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

CONSIDERANDO a Portaria nº 46, de 22 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;

CONSIDERANDO o caráter estratégico de determinados serviços socioassistenciais, em função de particularidades do público atendido, e a necessidade de centralização de sua supervisão pela SMADS, para que funcionem como serviço de abrangência municipal;

RESOLVE

Art. 1º Transferir a atribuição de supervisão dos serviços dispostos no Anexo Único desta portaria para a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM, vinculada à Coordenadoria de Gestão SUAS – GSUAS.

Art. 2º Designar como gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, dos serviços dispostos no Anexo único desta Portaria:

I – Titular Gestor da Parceria: Keyla Daniane Castilho Da Silva, RF: 914943-1

II – Suplente Gestor da Parceria: Flávio Fernandes, RF: 891516-4

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

SASProcesso AtualOrganizaçãoTipo de ServiçoModalidadeTotal de VagasNome FantasiaTipo de ImovelEndereço do Serviço
VILA MARIA / VILA GUILHERME6024.2018.0009468-7CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANACENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUACA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS1000CA ZACHI NARCHIPRÓPRIO MUNICIPAL DISPONIBILIZADO PELA SMADSRUA ZACKI NARCHI, 600
VILA MARIA / VILA GUILHERME6024.2022.0008526-0SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOSCENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUACA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS400CA BOM JESUS DOS PASSOS VILA MARIALOCADO PELA ORGANIZAÇÃO COM REPASSE DE RECURSOS DA SMADSAVENIDA SERAFIM GONÇALVES PEREIRA, 119
VILA MARIA / VILA GUILHERME6024.2022.0009874-4SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOSCENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUACA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS200CA BOM JESUS ACOLHELOCADO PELA ORGANIZAÇÃO COM REPASSE DE RECURSOS DA SMADSAVENIDA SERAFIM GONÇALVES PEREIRA, 119
VILA MARIA / VILA GUILHERME6024.2022/0004165-3CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃOCENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUACA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS400XXXXLOCADO PELA ORGANIZAÇÃO COM REPASSE DE RECURSOS DA SMADSAvenida Morvan Dias de Figueiredo, 4001

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 70/2023 - Altera parcialmente o “Anexo Único”.