Altera o órgão responsável pela supervisão dos serviços socioassistenciais dispostos em Anexo Único e redesigna seus respectivos gestores de parceria.
PORTARIA Nº 015/SMADS/2023
Retificação do DOC de 08/03/2023 - pág 62
Altera o órgão responsável pela supervisão dos serviços socioassistenciais dispostos em Anexo Único e redesigna seus respectivos gestores de parceria.
CARLOS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 62.032, de 2 de dezembro de 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e cria, na Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n°03, de 31 de agosto de 2018, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo, de acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.
CONSIDERANDO a Portaria nº 46, de 22 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;
CONSIDERANDO o caráter estratégico de determinados serviços socioassistenciais, em função de particularidades do público atendido, e a necessidade de centralização de sua supervisão pela SMADS, para que funcionem como serviço de abrangência municipal;
RESOLVE
Art. 1º Transferir a atribuição de supervisão dos serviços dispostos no Anexo Único desta portaria para a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM, vinculada à Coordenadoria de Gestão SUAS – GSUAS.
Art. 2º Designar como gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, dos serviços dispostos no Anexo único desta Portaria:
I – Titular Gestor da Parceria: Keyla Daniane Castilho Da Silva, RF: 914943-1
II – Suplente Gestor da Parceria: Flávio Fernandes, RF: 891516-4
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
| SAS | Processo Atual | Organização | Tipo de Serviço | Modalidade | Total de Vagas | Nome Fantasia | Tipo de Imovel | Endereço do Serviço |
| VILA MARIA / VILA GUILHERME | 6024.2018.0009468-7 | CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA | CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | 1000 | CA ZACHI NARCHI | PRÓPRIO MUNICIPAL DISPONIBILIZADO PELA SMADS | RUA ZACKI NARCHI, 600 |
| VILA MARIA / VILA GUILHERME | 6024.2022.0008526-0 | SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS | CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | 400 | CA BOM JESUS DOS PASSOS VILA MARIA | LOCADO PELA ORGANIZAÇÃO COM REPASSE DE RECURSOS DA SMADS | AVENIDA SERAFIM GONÇALVES PEREIRA, 119 |
| VILA MARIA / VILA GUILHERME | 6024.2022.0009874-4 | SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS | CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | 200 | CA BOM JESUS ACOLHE | LOCADO PELA ORGANIZAÇÃO COM REPASSE DE RECURSOS DA SMADS | AVENIDA SERAFIM GONÇALVES PEREIRA, 119 |
| VILA MARIA / VILA GUILHERME | 6024.2022/0004165-3 | CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO | CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | 400 | XXXX | LOCADO PELA ORGANIZAÇÃO COM REPASSE DE RECURSOS DA SMADS | Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 4001 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo