Prorroga o prazo de vigência do GT - PSC, instituído pela Portaria nº 140/SMADS/2025, com a finalidade de estabelecer diretrizes para atuação das Coordenações e promover mapeamento e estabelecimento de fluxos para novos locais aptos à execução das Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e substitui um membro.
PORTARIA Nº 069/SMADS/2026
Prorroga o prazo de vigência do GT - PSC, instituído pela Portaria nº 140/SMADS/2025, com a finalidade de estabelecer diretrizes para atuação das Coordenações e promover mapeamento e estabelecimento de fluxos para novos locais aptos à execução das Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e substitui um membro.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 140, de 28 de novembro de 2025, que criou o GT - PSC, instituído pela Portaria nº 140/SMADS/2025, com a finalidade de estabelecer diretrizes para atuação das Coordenações e promover mapeamento e estabelecimento de fluxos para novos locais aptos à execução das Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, a vigência do GT-PSC, com o objetivo de elaborar e apresentar relatório conclusivo contendo diagnóstico, estratégias e cronograma de implementação ao término do referido prazo.
Art. 2º Substitui a representação da Gestão SUAS – GSUAS, com allteração da representante titular Roberta Cristina Paulino Maia RF nº 931.588-8 por Andréa Mara do Nascimento Romão RF nº 9530967.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais representações previstas na Portaria nº 140/SMADS/2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo