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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 68 de 7 de Maio de 2026

Dispõe sobre a instituição e organização da Central de Vagas OBT no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, durante a Operação Baixas Temperaturas.

PORTARIA Nº 068/SMADS/2026

Dispõe sobre a instituição e organização da Central de Vagas OBT no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, durante a Operação Baixas Temperaturas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito social à assistência social, pilares da República e da ordem social, conforme estabelecido nos artigos 1º, inciso III, e 6º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que impõe ao Poder Público o dever de garantir a proteção social e o atendimento às necessidades básicas de pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, bem como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 do Supremo Tribunal Federal, que determina a implementação de medidas eficazes para o acolhimento digno deste grupo populacional;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.149/2023, que reorganiza o Comitê Permanente de Gestão em Situação de Baixas Temperaturas e estabelece diretrizes cogentes para a salvaguarda da vida durante a sazonalidade climática;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de ampliar a capacidade de resposta da rede socioassistencial durante a vigência da Operação Baixas Temperaturas (OBT), assegurando que o acolhimento seja pautado pela agilidade, capilaridade e humanização;

CONSIDERANDO o dever de eficiência previsto no Art. 37 da Constituição Federal, que exige a otimização dos recursos públicos e a erradicação da ociosidade na rede parceirizada, garantindo que cada vaga aditada seja efetivamente ocupada por quem dela necessita;

CONSIDERANDO a identificação técnica de hiatos na regulação de vagas extraordinárias, decorrentes de aditamentos temporários, que demandam uma centralização administrativa estratégica para evitar a dispersão de informações e o represamento indevido de leitos;

CONSIDERANDO a diretriz de modernização tecnológica desta Pasta, focada na integração de dados cadastrais, na implementação do Identificador Único e na eliminação de duplicidades, visando a consolidação de um prontuário eletrônico fidedigno ;

CONSIDERANDO, por fim, que a centralização da gestão de vagas no Gabinete da SMADS, através de uma regulação integrada e em tempo real, é medida fundamental para a garantia da proteção social integral;

RESOLVE:

Forma

Art. 1º Fica instituída a Central de Vagas OBT-2026, no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, com a finalidade de realizar a gestão, monitoramento e regulação das vagas disponibilizadas nos serviços socioassistenciais durante a Operação Baixas Temperaturas.

 

Art. 2º A Central de Vagas OBT -2026 tem por objetivos:

I – Centralizar a gestão e o monitoramento da oferta de vagas extraordinárias e aditadas, garantindo o controle em tempo real da rede socioassistencial durante o período de contingência climática;

II – Padronizar e otimizar os fluxos de regulação, assegurando que o encaminhamento de usuários pelas equipes de abordagem social (SEAS) e demais serviços observe critérios técnicos de tipologia, perfil e vulnerabilidade;

III – Erradicar a ociosidade na rede, através da ocupação imediata das vagas disponíveis e do monitoramento rigoroso da rotatividade dos leitos;

IV – Consolidar indicadores de desempenho e inteligência de dados, fornecendo subsídios estratégicos para a tomada de decisão da gestão e o aprimoramento da política municipal para a população em situação de rua;

V – Assegurar a transparência ativa e a eficiência administrativa na alocação de recursos e vagas, mitigando falhas de informação e garantindo a integridade do sistema de acolhimento.

 

Art. 3º-A Compõe a Central de Vagas OBT-2026 os seguintes servidores:

I - Lucas de Almeida Alves - RF. 850.293-5

II - Pepita Simões Pereira - RF. 916.573-8

III - Rogério Silva Araújo - RF. 956.286-9

IV - Paulo Senciano Gonçalves - RF. 788.040-5

V - Maria Salete Marini - RF. 6189784-4

 

Art. 4º As vagas ordinárias dos serviços não regulados pela Central CPAS mantêm seu fluxo atual. Contudo, as novas vagas aditadas exclusivamente para a Operação Baixas Temperaturas (OBT) nestes mesmos serviços ficam obrigatoriamente submetidas à regulação da Central de Vagas OBT-2026

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se inclusive às vagas decorrentes de aditamentos realizados no âmbito da Operação Baixas Temperaturas – OBT-2026, desde que vinculadas a serviços já regulados pela Central de Vagas da CPAS.

 

Art. 5º As vagas aditadas nos serviços de acolhimento que não estejam inseridos no sistema de regulação da Central de Vagas da CPAS permanecerão sem alteração de fluxo quanto às vagas ordinárias já existentes, ficando, contudo, as vagas aditadas no âmbito da Operação Baixas Temperaturas – OBT submetidas à gestão da Central de Vagas OBT, responsável pela organização, monitoramento e atribuição das vagas disponíveis.

 

Art. 6º Compete à Central de Vagas OBT:

I – Consolidar e monitorar, em tempo real, a disponibilidade e a ociosidade de vagas nos serviços de acolhimento aditados, garantindo a fidedignidade dos dados reportados pelas unidades;

II – Exercer a regulação plena e a atribuição de vagas, observando os critérios de territorialidade, tipologia e o perfil de vulnerabilidade dos usuários, em conformidade com as diretrizes da proteção social;

III – Auditar a taxa de ocupação e a rotatividade dos leitos, identificando gargalos operacionais e promovendo o remanejamento estratégico de usuários quando necessário;

IV – Produzir inteligência de dados, por meio de relatórios analíticos, boletins de ocupação e painéis de monitoramento (Dashboards), para suporte à alta gestão da SMADS;

V – Instituir protocolos e fluxos operacionais padronizados para o encaminhamento, recepção e utilização das vagas, visando a desburocratização do acesso;

VI – Fixar índices de desempenho e tempos máximos de resposta (SLAs) para o aceite e a efetiva confirmação de ocupação pelas unidades executoras, sob pena de responsabilização administrativa nos termos da IN 02/SMADS/2024 em caso de retenção indevida de leitos.

 

Art. 7º Os serviços de acolhimento abrangidos por esta Portaria ficam obrigados a reportar à Central de Vagas OBT, em tempo real e via sistema oficial de monitoramento, as seguintes informações:

I – A capacidade nominal e operacional instalada, discriminando as vagas por tipologia, perfil e acessibilidade;

II – O censo diário de ocupação, contendo a identificação dos usuários e o registro efetivo de entrada e permanência;

III – A disponibilidade imediata de leitos, atualizada instantaneamente a cada desligamento, evasão ou transferência;

IV – As interdições ou indisponibilidades temporárias, devidamente justificadas por laudo técnico ou cronograma de manutenção, sujeitas à homologação da Central;

V – O inventário de recursos e infraestrutura, sempre que houver alteração na capacidade de atendimento ou na mobília essencial das unidades.

 

Art. 8º A utilização das vagas vinculadas à Central de Vagas OBT deverá ocorrer mediante encaminhamento realizado pelos serviços autorizados pela SMADS, conforme fluxos operacionais estabelecidos.

Art. 8º A implementação da Plataforma Digital de Monitoramento OBT e a obrigatoriedade do registro de dados previsto no Art. 7º ocorrerão de forma escalonada, mediante cronograma de capacitação técnica por Supervisão de Assistência Social (SAS).

§ 1º A transição do fluxo de informações para o meio digital seguirá as seguintes etapas prioritárias:

I – Fase 1 (Piloto): Região Sul, com foco na estabilização do fluxo em áreas de alta densidade de demanda;

II – Fase 2 (Expansão): Região Central

Regiões Oeste;

III – Fase 3 (Consolidação): Regiões Norte.

IV - Fase 4 (Consolidação): Região Oeste.

§ 2º Durante o período de capacitação e transição em cada território, os serviços deverão manter a alimentação das planilhas em paralelo, até a homologação da plena operatividade da nova plataforma pela Central de Vagas OBT.

§ 3º A SMADS publicará em seus e mail oficiais o calendário detalhado as formações e as datas de início da obrigatoriedade do uso exclusivo da ferramenta digital para cada região.

Art 9º A SMADS poderá estabelecer procedimentos complementares, instrumentos de monitoramento e orientações operacionais necessários à implementação desta Portaria.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo