CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 65 de 2 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 533,31 (Quinhentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA Nº 065/SMADS/2024 

Retificação do DOC. de 02/09/2024 - pág. 76

Abre Crédito Adicional de R$ 533,31 (Quinhentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
 A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,

R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$533,31(Quinhentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33909300.03.1.710.1385.1

Indenizações e Restituições

533,31

 

 

533,31


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33509300.03.1.710.1385.1

Indenizações e Restituições

533,31

 

 

533,31


Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo