Concede o prazo de 90 dias para o GT Alimentação, constituído pela Portaria 15/SMADS/2022, finalizar os trabalhos visando à elaboração de proposta para aprimoramento da oferta de alimentação em serviços da rede socioassistencial do município de São Paulo.
PORTARIA Nº 063/SMADS/2022
CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve
Art. 1º - Conceder o prazo de 90 dias para o GT Alimentação, constituído pela Portaria 15/SMADS/2022, publicado no D.O.C de 05/03/2022, finalizar os trabalhos visando à elaboração de proposta para aprimoramento da oferta de alimentação em serviços da rede socioassistencial do município de São Paulo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo