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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 63 de 5 de Agosto de 2022

Concede o prazo de 90 dias para o GT Alimentação, constituído pela Portaria 15/SMADS/2022, finalizar os trabalhos visando à elaboração de proposta para aprimoramento da oferta de alimentação em serviços da rede socioassistencial do município de São Paulo. 

PORTARIA Nº 063/SMADS/2022 

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

Resolve 

Art. 1º - Conceder o prazo de 90 dias para o GT Alimentação, constituído pela Portaria 15/SMADS/2022, publicado no D.O.C de 05/03/2022, finalizar os trabalhos visando à elaboração de proposta para aprimoramento da oferta de alimentação em serviços da rede socioassistencial do município de São Paulo. 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo