Autoriza aditamento aos Termos de Convênio/Colaboração celebrados com a Organização União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região – UNAS para supressão de contribuição social de PIS/PASEP.
PORTARIA SMADS Nº 06, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza aditamento aos Termos de Convênio/Colaboração celebrados com a Organização União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região – UNAS para supressão de contribuição social de PIS/PASEP.
FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Organização da Sociedade Civil “União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região – UNAS”, em virtude do julgamento do Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário nº 636.941/RS e da Vinculação a este entendimento da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª RF, por meio da solução de consulta nº 6.038/SRRF06/Disit, a referida entidade goza da imunidade do recolhimento de PIS/PASEP;
CONSIDERANDO que a OSC UNAS atende aos requisitos legais para fazer jus à imunidade de Contribuição Social PIS/PASEP sobre a folha de salários, quais sejam, aqueles previstos nos artigos 9º e 14 do Código Tributário Nacional, bem como no artigo nº 29 da Lei Federal nº 12.101/2009;
CONSIDERANDO o número de parcerias firmadas entre a SMADS e a OSC UNAS com necessidade de aditamento para regularizar a obtenção de imunidade do recolhimento de PIS.
RESOLVE:
Art.1º – ADITAR a partir de 01/03/2018 os valores dos Termos de Convênio/Colaboração constantes do ANEXO I desta Portaria, firmados entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e a Organização da Sociedade Civil “União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região – UNAS”.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas nos referidos Termos de Convênio/Colaboração.
Art. 3º - A Supervisão de Assistência Social – SAS-IP, responsável pela supervisão das referidas parcerias deverá instruir os processos administrativos que cuidam dos mesmos, indicados no ANEXO I, com os seguintes documentos:
a) Cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;
b) As respectivas notas de cancelamentos de Reserva e Empenho providenciados oportunamente por SMADS/ATF/STC;
c) A documentação devidamente atualizada e vigente da Conveniada, a saber: (CND/INSS, CR/FGTS ou Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União); CNDT, CADIN sem restrição, Certificado de Regularidade Cadastral – CENTS ou protocolo, Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS, Certificado no COMAS e protocolo de atualização anual nos termos da Res. COMAS 528/2011, Certificado no CMDCA (se for o caso), Ata de Eleição e Posse da diretoria, declaração firmada pelos membros da diretoria nos termos do artigo 7º do Decreto 53.177 de 04/06/2012;
d) Uma via do Termo de Aditamento conforme Anexo II desta Portaria devidamente firmado.
Art. 4º - Na sequência, a SAS encaminhará à SMADS 02 (duas) vias de forma eletrônica por meio do sistema SEI, dos Termos de Aditamento devidamente assinados, sendo uma à SMADS/ATF/STC e outra à SMADS/GSUAS-CGPAR, unidade à qual providenciará a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Convênios aditados, nos termos e prazos legalmente previstos.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo