Retifica o Anexo da Portaria nº 44, de 06 de julho de 2024, que regulamenta, no âmbito da Proteção Social Especial de média Complexidade, o Núcleo de Atendimento Integral à Crianças e Adolescentes em situação de rua e na rua, altera as Portarias SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 2021 e n° 39 de 21 de junho de 2024 e atualiza a referência de custos do serviço Núcleo de Atendimento Integral à Crianças e Adolescentes em situação de rua e na rua, nos termos dos Anexos I e II desta portaria.
PORTARIA Nº 06/SMADS/2025
Retifica o Anexo da Portaria nº 44, de 06 de julho de 2024, que regulamenta, no âmbito da Proteção Social Especial de média Complexidade, o Núcleo de Atendimento Integral à Crianças e Adolescentes em situação de rua e na rua, altera as Portarias SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 2021 e n° 39 de 21 de junho de 2024 e atualiza a referência de custos do serviço Núcleo de Atendimento Integral à Crianças e Adolescentes em situação de rua e na rua, nos termos dos Anexos I e II desta portaria.
ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art 1° RETIFICAR o "ANEXO II" constante da Portaria 44/SMADS/24, publicada em 06 de julho de 2024.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO SEI 118833045
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo