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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 59 de 21 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

PORTARIA Nº 59 SMADS//2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto nº 58.496, de 01 de novembro de 2018,

 R E S O L V E:

Art. 1º – As unidades desta Secretaria organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 58.496, de 1 de novembro de 2018.

Art. 2º – O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 26 a 28 de dezembro de 2018,  e, na segunda, os dias 02 a 04 de janeiro de 2019.

Art. 3º – As unidades da SMADS organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá pelas unidades administrativas na ausência de seu titular.

Art. 4º – Para cumprimento do disposto nesta portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, até 31 de janeiro de 2019, sem prejuízo do cumprimento de jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Art. 5º – A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.

Art. 6º – A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 7º – O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso.

Art. 8º – O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

Art. 9º – Ficam vedados do cumprimento desta portaria os servidores que acumulam cargos/funções de quaisquer naturezas, bem como os que cumprem jornada de trabalho em regime de plantão.

Art. 10 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo