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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 53 de 11 de Agosto de 2023

Autoriza a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM a realizar a supervisão técnica e gestão de parceria dos serviços voltados ao atendimento da população em situação de rua instalados em equipamentos da rede hoteleira e em imóveis próprios cedidos por outros órgãos do Poder Público

Portaria nº 053/SMADS/2023

Autoriza a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM a realizar a supervisão técnica e gestão de parceria dos serviços voltados ao atendimento da população em situação de rua instalados em equipamentos da rede hoteleira e em imóveis próprios cedidos por outros órgãos do Poder Público

CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que a acolhida constitui uma das seguranças socioassistenciais afiançadas pelo SUAS, conforme previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do Município e São Paulo e a regulação de rede parceria operada por meio de convênios;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e institui a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM;

CONSIDERANDO o aumento de 30% da população em situação de rua na Cidade de São Paulo, de forma generalizada no Município, em intervalo de dois anos, conforme apontam os resultados do Censo da População em Situação de Rua realizado em 2021;

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.394, de 12 de maio de 2023, que revoga o Decreto n º 59.283, de 16 de março de 2020, que, por sua vez, declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a imprevisibilidade da data de término efetivo da emergência sanitária e, consequentemente, da revogação do Decreto n º 59.283, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO a implementação de Central Reguladora de Vagas de Acolhimento da Rede Socioassistencial e consequente centralização da regulação de vagas de acolhimento institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de diversos serviços de acolhimento socioassistencial, devido à necessidade de respostas rápidas ao aumento flagrante da população em situação de rua pernoitando em logradouros públicos;

CONSIDERNADO a escassez de imóveis compatíveis com as necessidades de um equipamento público de acolhimento socioassistencial e consequente dificuldade de locação vivenciada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

CONSIDERANDO as diversas estratégias para garantir a abertura de serviços de acolhimento para a população em situação de rua, dentre as quais destacam-se a contratação de vagas em equipamentos da rede hoteleira municipal mediante credenciamento e a utilização de imóveis próprios de outras secretarias municipais e de outros entes federados;

CONSIDERANDO que a localidade de equipamentos da rede hoteleira credenciados e de imóveis cedidos por outros órgãos públicos para a instalação de serviços de acolhimento é fato sobre o qual a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social não delibera sobre e que, por conseguinte, a instalação de serviços nesses equipamentos busca atender demandas do município como um todo;

CONSIDERNADO as especificidades dos serviços instalados em equipamentos da rede hoteleira e em imóveis cedidos por outros órgãos do Poder Público, que constituem reposta emergencial ao aumento exponencial do número de pessoas em situação de rua de forma generalizada na Cidade de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM autorizada a realizar a supervisão técnica e gestão de parceria dos serviços voltados ao atendimento da população em situação de rua instalados em equipamentos da rede hoteleira e em imóveis próprios cedidos por outros órgãos do Poder Público, que atenderão à demanda em abrangência municipal, em que pese a delimitação de abrangência constante da tipificação do serviços socioassistenciais.

Art. 2º Fica delegada à Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM a competência para executar todo o disposto nos incisos do Art. 2º da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, no que tange os serviços com as características descritas no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 43/2024 - Altera a Portaria.