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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 53 de 11 de Agosto de 2023

Autoriza a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM a realizar a supervisão técnica e gestão de parceria dos serviços voltados ao atendimento da população em situação de rua instalados em equipamentos da rede hoteleira e em imóveis próprios cedidos por outros órgãos do Poder Público

Portaria nº 053/SMADS/2023

Autoriza a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM a realizar a supervisão técnica e gestão de parceria dos serviços voltados ao atendimento da população em situação de rua instalados em equipamentos da rede hoteleira e em imóveis próprios cedidos por outros órgãos do Poder Público

CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que a acolhida constitui uma das seguranças socioassistenciais afiançadas pelo SUAS, conforme previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do Município e São Paulo e a regulação de rede parceria operada por meio de convênios;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e institui a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM;

CONSIDERANDO o aumento de 30% da população em situação de rua na Cidade de São Paulo, de forma generalizada no Município, em intervalo de dois anos, conforme apontam os resultados do Censo da População em Situação de Rua realizado em 2021;

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.394, de 12 de maio de 2023, que revoga o Decreto n º 59.283, de 16 de março de 2020, que, por sua vez, declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a imprevisibilidade da data de término efetivo da emergência sanitária e, consequentemente, da revogação do Decreto n º 59.283, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO a implementação de Central Reguladora de Vagas de Acolhimento da Rede Socioassistencial e consequente centralização da regulação de vagas de acolhimento institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de diversos serviços de acolhimento socioassistencial, devido à necessidade de respostas rápidas ao aumento flagrante da população em situação de rua pernoitando em logradouros públicos;

CONSIDERNADO a escassez de imóveis compatíveis com as necessidades de um equipamento público de acolhimento socioassistencial e consequente dificuldade de locação vivenciada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

CONSIDERANDO as diversas estratégias para garantir a abertura de serviços de acolhimento para a população em situação de rua, dentre as quais destacam-se a contratação de vagas em equipamentos da rede hoteleira municipal mediante credenciamento e a utilização de imóveis próprios de outras secretarias municipais e de outros entes federados;

CONSIDERANDO que a localidade de equipamentos da rede hoteleira credenciados e de imóveis cedidos por outros órgãos públicos para a instalação de serviços de acolhimento é fato sobre o qual a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social não delibera sobre e que, por conseguinte, a instalação de serviços nesses equipamentos busca atender demandas do município como um todo;

CONSIDERNADO as especificidades dos serviços instalados em equipamentos da rede hoteleira e em imóveis cedidos por outros órgãos do Poder Público, que constituem reposta emergencial ao aumento exponencial do número de pessoas em situação de rua de forma generalizada na Cidade de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM autorizada a realizar a supervisão técnica e gestão de parceria dos serviços voltados ao atendimento da população em situação de rua instalados em equipamentos da rede hoteleira e em imóveis próprios cedidos por outros órgãos do Poder Público, que atenderão à demanda em abrangência municipal, em que pese a delimitação de abrangência constante da tipificação do serviços socioassistenciais.

Art. 2º Fica delegada à Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM a competência para executar todo o disposto nos incisos do Art. 2º da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, no que tange os serviços com as características descritas no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a estrutura para a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM estabelecida em Decreto nº 62.032, de 2 de dezembro de 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, bem como altera o Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa 02/SMADS/24 que Regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas nos Termos de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo.

CONSIDERANDO A Portaria Nº 06/SMADS/2024 que dispõe sobre diretrizes de prestação de serviço, atendimento e gestão para o acolhimento da população em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros na cidade de São Paulo.

CONSIDERANDO a implementação de Central Reguladora de Vagas de Acolhimento da Rede Socioassistencial e consequente centralização da regulação de vagas de acolhimento institucional;

CONSIDERANDO o aumento de 30% da população em situação de rua na Cidade de São Paulo, de forma generalizada no Município, em intervalo de dois anos, conforme apontam os resultados do Censo da População em Situação de Rua realizado em 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de diversos serviços de acolhimento socioassistencial, devido à necessidade de respostas rápidas ao aumento flagrante da população em situação de rua pernoitando em logradouros públicos;

CONSIDERNADO a escassez de imóveis compatíveis com as necessidades de um equipamento público de acolhimento socioassistencial e consequente dificuldade de locação vivenciada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

CONSIDERANDO as diversas estratégias para garantir a abertura de serviços de acolhimento para a população em situação de rua, dentre as quais destacam-se a contratação de vagas em equipamentos da rede hoteleira municipal mediante credenciamento e a utilização de imóveis próprios de outras secretarias municipais e de outros entes federados;

RESOLVE:

Art. 1º Para efeitos desta portaria, considera-se serviço de abrangência municipal aquele que, em decorrência da especificidade de seu público-alvo e das características do atendimento realizado, é referência para todo o Município, não integrando a rede de atendimento de territórios específicos.

Art. 2° Fica a SUSAM autorizada a realizar a supervisão técnica e gestão da parceria de serviços voltados ao atendimento da população em situação de rua somente nos seguintes casos:

§1° Serviços instalados em estabelecimento hoteleiro - hotel, apart-hotel, hospedaria e assemelhados - que ofereçam vagas de acolhimento por meio de contratos firmados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS).

§2° Serviços assinalados nos conformes do Decreto nº 62.032/2022.

Art. 3º Fica delegada à SUSAM a competência para executar todo o disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, no que tange os serviços com as características descritas nos art. 1º e 2°.

Parágrafo único. Fica delegada à SUSAM a nomeação dos fiscais do contrato com os Estabelecimentos Hoteleiros nos conformes da Portaria Nº 06/SMADS/2024.

Art. 4° São atribuições da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM:

I - planejar, executar, avaliar, supervisionar e monitorar as parcerias com Organizações da Sociedade Civil nos serviços de acolhimento da população em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros e de público-alvo específicos na cidade de São Paulo;

II - supervisionar e fiscalizar a execução dos contratos e dos Termos de Colaboração das parcerias dos serviços dispostos nos Artigos 1º e 2º;

III - supervisionar e monitorar a inserção de informações administrativas e técnicas relativas a serviços de abrangência municipal nos bancos de dados e sistemas existentes;

IV - monitorar e manter a articulação dos casos atendidos nos serviços sob sua gestão, com CRAS, CREAS e Centro POP de referência; e

V - monitorar, avaliar e manter referenciado o atendimento em serviços da rede a ela subordinada.

Art. 5° Fica estabelecida, para efeitos desta portaria, a reorganização da gestão das parcerias da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM e das Supervisões de Assistência Social, conforme Anexos 1 e 2.

§1° Para cumprimento do Caput deste artigo, os processos de Celebração e Administrativo das parcerias deverão estar instruídos conforme estipulado na IN 02/SMADS/24.

§2° Está condicionada a reorganização à regularização das prestações de contas das parcerias dos Anexos 1 e 2, no prazo máximo de noventa dias a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I SEI 106261470

ANEXO II SEI 106261651

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 43/2024 - Altera a Portaria e inclui anexos I e II.