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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 52 de 8 de Agosto de 2023

Acrescenta novos termos de colaboração à relação constante do Anexo Único da Portaria nº 43/SMADS/2023.

PORTARIA Nº 052/SMADS/2023

Acrescentar novos termos de colaboração à relação constante do Anexo Único da Portaria nº 43/SMADS/2023.

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a natureza das atividades promovidas por esta Pasta relacionadas com os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e Núcleo de Convivência para adultos em situação de Rua;

CONSIDERANDO a Portaria nº 43/SMADS/2023 que altera a composição dos custos do quadro de recursos humanos das parcerias firmadas entre a SMADS e a OSCs nos Termos de Colaboração dos serviços socioassistenciais que compõem a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o Núcleo de Convivência para adultos em situação de Rua, autoriza o pagamento dos valores retroativos a partir de junho de 2023 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária,

RESOLVE

Art. 1º - Acrescentar novos termos de colaboração à relação constante do Anexo Único da Portaria nº 43/SMADS/2023, dispostos em Anexo Único desta portaria.

Art. 2º - O prazo para apresentação da nova Previsão de Receitas e Despesas – PRD referente aos serviços constantes do Anexo Único desta portaria, ao qual se refere o Artigo 3º da Portaria nº 43/SMADS/2023, é dia 26 de julho de 2023.

Parágrafo Único. O gestor da parceria dos serviços constantes do Anexo Único desta portaria deverá acostar ao processo de celebração cópia da presente Portaria e deliberar sobre a PRD apresentada até 28 de julho de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO SEI - 087874060

 

(assinado eletronicamente)
CARLOS BEZERRA JR.
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo