Autoriza aditamento de prorrogação de vigência das parcerias celebradas por SMADS que se encerrariam no período de 12/02/2019 a 31/03/2019.
PORTARIA SMADS nº 04, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza aditamento de prorrogação de vigência das parcerias celebradas por SMADS que se encerrariam no período de 12/02/2019 a 31/03/2019
JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA CASTRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o dever público de garantir a continuidade do atendimento aos usuários dos serviços socioassistenciais mantidos pela Pasta;
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação de vigência das parcerias, cujos términos de vigência ocorreriam no período de 12/02/2019 a 31/03/2019, com base na legislação vigente à época de sua celebração.
RESOLVE
Art.1º – Fica autorizada a prorrogação dos prazos de vigência, que se encerrariam no período de 12/02/2019 a 31/03/2019, dos Termos de Colaboração constantes do ANEXO I desta Portaria, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC), tendo por objeto a prestação de serviços de assistência social.
Art. 2º - Ficam autorizados os empenhamentos de recursos para os aditamentos dos Termos de Colaboração constantes do ANEXO I desta Portaria.
Art. 3º - A celebração do Termo Aditivo correspondente à prorrogação de vigência ora autorizada se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento conforme ANEXO II desta Portaria, ficando sua formalização condicionada às providências de empenhamento de recursos pela Coordenação de Orçamento e Finanças desta Pasta e à apresentação pelas OSCs de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.
Art. 4º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos de celebrações que cuidam das parcerias indicados no ANEXO I desta Portaria com os seguintes documentos:
a) cópia desta Portaria, assinalando o termo de colaboração específico tratado;
b) as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), por meio da Coordenação de Orçamento e Finanças (COF), em valores suficientes para fazer frente às despesas do período;
c) a documentação devidamente atualizada e em vigor das OSCs Parceiras, a saber: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN, Certificado de Regularidade Cadastral – CENTS ou protocolo, Matrícula ou Credenciamento em SMADS, Certificado no COMAS e protocolo de atualização anual nos termos da Resolução COMAS-SP nº1080/2016, Certificado no CMDCA (se for o caso), Ata de eleição e posse da diretoria, Declaração firmada pelos membros da diretoria nos termos do artigo 7º do Decreto 53.117 de 04/06/2012;
d) uma via do Termo de Aditamento firmado.
Art. 5º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) encaminharão prontamente inserido no processo de celebração da parceria, uma via do Termo de Aditamento, assinada, enviando-o à Coordenação de Orçamento e Finanças/Supervisão Técnica de Contabilidade e à Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR), unidade esta que deverá providenciar a publicação no DOC do extrato do Termo de Aditamento, nos moldes e prazos legalmente previstos.
Parágrafo Único: Encaminhar uma via por meio do sistema SEI à Assessoria de Comunicação Social (identificando o arquivo pelo número do edital de chamamento).
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo