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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 399 de 21 de Novembro de 2018

Delega competência ao titular do cargo de Chefe de Gabinete, no âmbito da Pasta.

PORTARIA 399/SMADS/GESTAOSUAS/COGET/SUGESP/2018

JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA CASTRO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

1º. A presente Portaria, delegando competência ao titular do cargo de Chefe de Gabinete, no âmbito desta Pasta, para decidir sobre:

I - aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

II - gestão de aposentados;

III - pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

IV - pedidos de abono de permanência;

V - pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS, apenas sobre a parcela supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, formulados por aposentados portadores de doença incapacitante, com fundamento no §21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de junho de 2005;

VI - pedidos de revisão de aposentadoria, em quaisquer de suas modalidades;

VII - autorização e justificação dos afastamentos para participação de eventos nacionais e internacionais previstos no artigo 46 da Lei nº 8.989/79 e Decreto nº 48.743/07;

VIII - autorização para prestação de serviço noturno, bem como do respectivo acréscimo do valor da hora-trabalho a que fizer jus o servidor;

IX - autorização de concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 1979;

X - autorização de permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete;

XI - designação de servidores para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargo em comissão, bem como cessar seus efeitos;

XII - decisão sobre atos relativos a licença para tratar de interesses particulares, prevista no artigo 153 da Lei 8989/79.

2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo