Cria Grupo Permanente de Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços de Acolhimento Socioassistencial para a População em Situação de Rua.
Portaria nº 037/SMADS/2023
Criação do Grupo Permanente de Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços de Acolhimento Socioassistencial para a População em Situação de Rua.
CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Portaria nº 46/SMADS/2010 que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;
CONSIDERANDO o aumento expressivo da população em situação de rua, identificado pelo Censo da População em Situação de Rua realizado em 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas e a qualidade dos atendimentos prestados nos serviços para a população de rua;
RESOLVE:
Art.1º - Fica criado o Grupo Permanente de Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços de Acolhimento Socioassistencial para a População em Situação de Rua da Cidade de São Paulo, doravante denominado Grupo de Acompanhamento, vinculado ao gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art.2º - O Grupo de Acompanhamento tem como objetivo avaliar as condições físicas e a qualidade dos atendimentos nos Centros de Acolhida e demais serviços voltados à população em situação de rua, com vistas à garantia de direitos dos usuários atendidos e qualificação das políticas públicas voltas a esta população.
Parágrafo Único. O trabalho realizado pelo Grupo de Acompanhamento se dará de forma complementar aquele realizado pelas Comissões de Monitoramento e Avaliação designadas bem como pelas unidades estatais as quais os serviços estão referenciados, subsidiando com informações adicionais os gestores de parceria.
Art. 3º - O Grupo de Acompanhamento será composto por representantes dos seguintes setores da SMADS:
I. Gabinete do Secretário;
II. Assessoria Técnica (AT);
III. Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF/CEM);
IV. Coordenação da Gestão SUAS (GSUAS);
V. Coordenação de Proteção Social Especial (GSUAS/CPSE);
VI. Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística (CAF/CSCL).
Art. 4º - O Grupo de Acompanhamento terá as seguintes atribuições:
I. Realizar visitas periódicas aos Centros de Acolhida e outros serviços para população em situação de rua, observando as condições físicas, estruturais, de manutenção e limpeza das instalações;
II. Avaliar as condições dos serviços ofertados, verificando se estão em conformidade com as normas e diretrizes vigentes;
III. Identificar possíveis falhas e insuficiências na oferta dos serviços, sugerindo medidas corretivas e de melhoria ao gestor de parceria;
IV. Elaborar relatórios de avaliação contendo as principais constatações, recomendações e planos de ação;
V. Realizar reuniões periódicas para discussão e análise dos resultados obtidos com vistas ao aprimoramento da política da assistência social;
Art. 5º - O Grupo de Acompanhamento terá vigência indeterminada, permanecendo em funcionamento enquanto for necessário para cumprir seus objetivos e atribuições estabelecidos nesta portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
CARLOS BEZERRA JR.
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo