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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 33 de 14 de Maio de 2021

Autoriza a utilização de valores remanescentes dos repasses mensais a organizações da sociedade civil parceiras para a aquisição e distribuição de refeições a pessoas em situação de vulnerabilidade social. 

PORTARIA Nº 033/SMADS/2021

Autoriza a utilização de valores remanescentes dos repasses mensais a organizações da sociedade civil parceiras para a aquisição e distribuição de refeições a pessoas em situação de vulnerabilidade social. 

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19; 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo; 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.291, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança alimentar e nutricional da população em situação de risco ou vulnerabilidade social; 

RESOLVE 

Art. 1º - Autorizar, em caráter excepcional e pelo prazo de até 03 (três) meses, a utilização, pelas organizações da sociedade civil parceiras, de valores remanescentes dos custos diretos e indiretos da parceria, à exceção daqueles referentes ao quadro de recursos humanos, para o fornecimento de refeições a pessoas em situação de vulnerabilidade social pelo serviço abaixo indicado: 

TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO OSC CNPJ NOME FANTASIA

273/2019 / 6024.2019.0006940-4 / UNIÃO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL UNIBES / 60.978.723/0001-91 / CEDESP UNIBES 

§ 1°. Os recursos poderão ser utilizados para a aquisição de alimentos e de itens descartáveis para a sua distribuição.

§ 2°.  A distribuição de refeições de que trata o caput ocorrerá sem prejuízo à continuidade de atendimento aos usuários regulares do serviço. 

Art. 2º - A prestação de contas se dará nos termos da legislação vigente. 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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