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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 29 de 26 de Março de 2025

Dispõe sobre a revogação do Artigo Nº 32 e do Inciso I do art. Nº 63 da Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, de 15 de março de 2024.

PORTARIA Nº 29/SMADS/2025

 

Dispõe sobre a revogação do Artigo Nº 32 e do Inciso I do art. Nº 63 da Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, de 15 de março de 2024.

 

Eliana Maria das Dores Gomes, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no uso das atribuições que lhe conferida, e considerando a necessidade de atualização normativa,

Considerando o disposto no Inciso V do Art. 2º da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que determina a competência para do Administrador Público nas contratações com Organização Social Civel (OSC):

“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

V - administrador público: agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Considerando o disposto no caput do Art. 5º da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que discorre sobre os fundamentos da gestão pública nas contratações com Organização Social Civel (OSC):

“Art. 5º O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia...(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)”

Considerando o disposto no Art. 4º do Decreto Municipal de nº 57.575 de 29 de Dezembro de 2016, que dispõe sobre as competências conferidas aos Secretários Municipais:

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º. Compete aos Secretários Municipais, ao Controlador Geral do Município, ao Procurador Geral do Município, aos Subprefeitos e aos dirigentes de entes da Administração Indireta municipal:

I - designar a comissão de seleção, a comissão de monitoramento e avaliação e o gestor da parceria;

II - autorizar a abertura de editais de chamamento público;

III - homologar o resultado do chamamento público;

IV – celebrar termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

V - anular ou revogar editais de chamamento público;

VI - aplicar as penalidades previstas na legislação, nos editais de chamamento público ou nos termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;(Redação dada pelo Decreto nº 63.541/2024)

VII - autorizar alterações de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

VIII - denunciar ou rescindir termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

IX - decidir sobre a prestação de contas final.”

Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas externas para a gestão fiscal responsável, determinando que a administração pública observe a legalidade, a transparência e o equilíbrio das contas, evitando a assunção de despesas sem a devida previsão orçamentária e respaldo financeiro, sob pena de configurar infração administrativa e improbidade administrativa;

 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados o Art. Nº 32 e o Inciso I do Art. Nº 63 da Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, de 15 de março de 2024, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas nos Termos de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo