Institui o Grupo de Planejamento de Compras e Contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e estabelece as diretrizes gerais para seu funcionamento.
PORTARIA nº 028/SMADS/2025
Institui o Grupo de Planejamento de Compras e Contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e estabelece as diretrizes gerais para seu funcionamento.
ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a previsão do artigo 12, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/21, o ente público deverá elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 5º do Decreto Municipal nº 62.100/22, cada órgão ou entidade contratante poderá elaborar Plano de Contratações Anual, descrevendo os objetos que pretende contratar no exercício seguinte;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO a importância de melhorar a qualidade do planejamento orçamentário e de contratações da SMADS;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Planejamento de Compras e Contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
Art. 2º Para efeitos deste ato, considera-se:
I. Grupo de Planejamento de Compras e Contrações (Grupo): órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente.
II. Plano de Contratações Anual (PCA): documento que reúne todas as contratações que uma entidade ou órgão pretende realizar no ano seguinte.
Art. 3º Ao Grupo de Planejamento de Compras e Contratações compete:
I. coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), liderando os processos, articulando soluções e apoiando as áreas envolvidas, a fim de garantir o cumprimento de prazos, a qualidade e a adequação do PCA às regras vigentes;
II. acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual (PCA), identificando e encaminhando quaisquer desvios;
III. receber, das áreas requisitantes, e avaliar quaisquer demandas de compras e contratações estranhas ao PCA vigente, recomendando ações à autoridade competente;
IV. identificar problemas acerca de temas relacionados ao planejamento de compras e contratações, articulando soluções junto às áreas de SMADS;
V. preservar e divulgar, dentro do âmbito da SMADS, dados históricos acerca dos processos de planejamento de compras e contratações, visando aperfeiçoar a efetividade dos planos ao longo do tempo;
VI. desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 4º São membros do Grupo de Planejamento de Compras e Contratações (Grupo):
I. 2(dois) representantes do Gabinete da(o) Secretária(o) sendo:
a. 1(um) representante da Assessoria de Gabinete;
b. 1(um) representante da Assessoria Técnica de Gabinete (AT);
II. 2(dois) representantes da Coordenadoria Administrativa e Financeira (CAF) sendo:
a. 1(um) representante da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística (CSCL);
b. 1(um) representante da Coordenação de Orçamento e Finanças (COF);
III. 2(dois) representantes da Coordenadoria de Gestão do SUAS (GSUAS).
Art. 5º Sobre o funcionamento do Grupo de Planejamento de Compras e Contratações:
I. durante o período de elaboração do PCA (abril a setembro), o Grupo se reunirá conforme cronograma a ser estabelecido pelo colegiado ou sempre que convocado pelo Coordenador, conforme necessidade. Nos outros períodos do ano (outubro a março), o Grupo se reunirá mensalmente;
II. o Grupo de Planejamento de Compras e Contratações possuirá e-mail institucional e ponto SEI próprios, visando facilitar a recepção de demandas e a comunicação com os diferentes setores de SMADS;
III. o Coordenador e o Secretário do Grupo serão eleitos, nos meses de abril e outubro, dentre e pelos membros do colegiado para exercerem mandato de 6 meses, não havendo restrições à reeleição;
IV. o Secretário do Grupo assumirá todas as responsabilidades, direitos e prerrogativas do Coordenador quando de sua ausência ou impedimento;
V. as deliberações do Grupo serão tomadas por maioria simples, em votação aberta, dentre os presentes, sendo exigido quórum mínimo de 3 (três) representantes. Em casos de empate, o desempate será realizado pelo Coordenador ou, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário;
VI. o Coordenador do Grupo poderá convidar outros servidores das diversas unidades de SMADS para participarem das reuniões sempre que necessário. Os convidados não terão, sob nenhuma hipótese, direito a voto em quaisquer deliberações;
VII. as reuniões do Grupo versarão sobre temas previamente definidos em pauta elaborada e divulgada a todos os membros e a eventuais convidados pelo Coordenador;
VIII. cabe ao Secretário divulgar ata simplificada das reuniões realizadas pelo Grupo contendo, no mínimo:
a. data e local da reunião;
b. lista de participantes;
c. deliberações coletivas e registro de votos; e
d. Assinatura dos participantes.
Art. 6º Os seguintes servidores ficam nomeados como representantes:
I. Assessoria de Gabinete
Caian José Mangifesti de Oliva – RF 883100
II. Assessoria Técnica
Bárbara Piccirilli de Araujo– RF 858.856-2
III. Coordenação de Suprimentos, Contratos e Licitações
Giovani Gianordoli Uliam – RF 858.884-8
IV. Coordenação de Orçamento e Finanças (COF)
Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves – RF 788.510-5
V. Coordenação de Gestão do SUAS
Caio Bertoni Viana Rocha – RF 941.177-1
Og Oliveira Pinto – RF 891.536-9
Art. 7º A participação no Grupo como membro ou convidado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo