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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 27 de 27 de Abril de 2023

Altera o órgão responsável pela supervisão dos serviços socioassistenciais dispostos em Anexo Único e redesigna seus respectivos gestores de parceria.

PORTARIA Nº 027/SMADS/2023

Altera o órgão responsável pela supervisão dos serviços socioassistenciais dispostos em Anexo Único e redesigna seus respectivos gestores de parceria.

 

CARLOS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.032, de 2 de dezembro de 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e cria, na Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n°03, de 31 de agosto de 2018, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo, de acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

CONSIDERANDO a Portaria nº 46, de 22 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;

CONSIDERANDO o caráter estratégico de determinados serviços socioassistenciais, em função de particularidades do público atendido, e a necessidade de centralização de sua supervisão pela SMADS, para que funcionem como serviço de abrangência municipal;

 

RESOLVE

Art. 1º Transferir a atribuição de supervisão dos serviços dispostos no Anexo Único desta portaria para a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM, vinculada à Coordenadoria de Gestão SUAS – GSUAS.

Art. 2º Designar como gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, dos serviços dispostos no Anexo único desta Portaria:

I – Titular Gestor da Parceria: Keyla Daniane Castilho Da Silva, RF: 914943-1

II – Suplente Gestor da Parceria: Flávio Fernandes, RF: 891516-4

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único

Antigo órgão supervisor

Nome Fantasia

Terno de Colaboração

Nº SEI

OSC

Endereço do Serviço

CPAS

CENTRO DE ACOLHIDA EMERGENCIAL COVID I

 

079/SMADS/2020

6024.2020.0003554-4

 

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

 

RUA DOUTOR BARCELAR, 22

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo