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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 25 de 21 de Maio de 2024

Autoriza o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial nos termos de colaboração que especifica conforme Anexo Único até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2024".

PORTARIA Nº 025/SMADS/2024

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 23/05/2024 - PÁG. 42

 

Autoriza o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial nos termos de colaboração que especifica conforme Anexo Único até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2024".

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Portaria nº 514 de 29 de abril de 2024, que institui o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas com vigência no período de 1º de maio de 2024 a 31 de outubro de 2024 conforme parâmetro histórico de análises climáticas na cidade de São Paulo, para ser executado quando a temperatura atingir o patamar igual ou inferior a 13ºC, ou sensação térmica equivalente, ou a qualquer momento fora deste período em que as condições de temperatura alcançarem os valores que definem os estados de criticidades estabelecidos, em legislação, por parte da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

CONSIDERANDO a situação excepcional de acentuadas quedas de temperatura previstas para o município de São Paulo nos próximos dias e a necessidade de assegurar acolhimento na rede socioassistencial a todos que dele venham a necessitar;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros;

RESOLVE

Art. 1º Autorizar a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo Único desta Portaria para acréscimo de vagas de acolhimento da rede socioassistencial à pessoas em situação de rua durante o período de 1º de maio de 2024 a 31 de outubro de 2024.

§ 1º O aditamento deverá ser formalizado nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR e sua celebração está condicionada à reserva dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização da Sociedade Civil.

§ 2º Os recursos referentes ao acréscimo de vagas serão calculados per capita, de acordo com o valor-base diário de R$ 36,45 por vaga disponibilizada.

§ 3º O acréscimo de vagas deverá ser observado para as parcerias que encerrarem sua vigência durante o período indicado no caput e cujos serviços venham a ser executados em continuidade por novo termo de colaboração.

§ 4º Havendo acordo entre as partes, os termos aditamentos poderão definir o término de sua vigência em data anterior à prevista no caput.

§ 5º Caso seja verificada ociosidade das vagas aditadas, os termos de aditamento poderão ser encerrados antes do prazo final definido no caput.

Art. 2º Fica autorizado, excepcionalmente, o aditamento de vagas de acolhimento no Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua arrolado no Anexo Único, nos termos previstos no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º As Supervisões de Assistência Social - SAS deverão instruir os processos de celebração das parcerias indicados no Anexo Único com cópia desta Portaria, além dos seguintes documentos:

I - notas de reserva e empenho providenciadas por COF;

II - documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;

III - uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC, consoante com o modelo disponibilizado pela CGPAR.

Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.

Art. 4º As Planilhas de Liquidação para pagamento das vagas aditadas por esta Portaria deverão ser elaboradas mensalmente e especificamente para esta finalidade.

Art. 5º A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria deverá ocorrer dentro da prestação de contas ordinária da parceria, de acordo com os prazos e procedimentos da Instrução Normativa nº 002/SMADS/2024.

Art. 6º Fica dispensada a apresentação de nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD para atender ao disposto nesta Portaria.

Art. 7º Fica autorizada a reserva e o empenhamento dos recursos financeiros adicionais decorrentes desta Portaria, nos termos e valores constantes do Anexo Único, na dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.4.308.33503900.00.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.

 

ANEXO SEI 104512528

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo