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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 24 de 18 de Abril de 2023

Altera o órgão responsável pela supervisão dos serviços socioassistenciais dispostos em Anexo Único e redesigna seus respectivos gestores de parceria.

PORTARIA Nº 024/SMADS/2023

Altera o órgão responsável pela supervisão dos serviços socioassistenciais dispostos em Anexo Único e redesigna seus respectivos gestores de parceria.

CARLOS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.032, de 2 de dezembro de 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e cria, na Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n°03, de 31 de agosto de 2018, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo, de acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

CONSIDERANDO a Portaria nº 46, de 22 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;

CONSIDERANDO o caráter estratégico de determinados serviços socioassistenciais, em função de particularidades do público atendido, e a necessidade de centralização de sua supervisão pela SMADS, para que funcionem como serviço de abrangência municipal, bem como o conflito de interesse na Supervisão da SAS Itaquera, pela qualidade de gestora da parceria;

RESOLVE

Art. 1º Transferir a atribuição de supervisão dos serviços dispostos no Anexo Único desta portaria para a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM, vinculada à Coordenadoria de Gestão SUAS – GSUAS.

Art. 2º Designar como gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, dos serviços dispostos no Anexo único desta Portaria:

I – Titular Gestor da Parceria: Keyla Daniane Castilho Da Silva, RF: 914943-1

II – Suplente Gestor da Parceria: Flávio Fernandes, RF: 891516-4

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

 

SAS

Processo Atual

Organização

Tipo de Serviço

Modalidade

Vagas

Nome Fantasia

Tipo de Imóvel

Endereço do Serviço

ITAQUERA

6024.2022.0009586-9

COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SÍTIO PINHEIRINHO - CEBASP

CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

CAE - CENTRO DE ACOLHIDA PARA IDOSOS

100

CAEI IRMÃ JACINTA

DISPONIBILIZADO PELA SMADS

RUA PROFESSOR HASEGAWA

ITAQUERA

6024.2023.0000853-4

COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SÍTIO PINHEIRINHO - CEBASP

CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

CAE - CENTRO DE ACOLHIDA PARA FAMÍLIA

50

CAE FAMÍLIA SÃO JOSÉ

DISPONIBILIZADO PELA SMADS

RUA PROFESSOR HASEGAWA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo