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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 195 de 9 de Outubro de 2026

Altera a Portaria nº 157/SMADS/2026, que institui o Protocolo de Procedimento Operacional Padronizado para encerramento, reordenamento e reposicionamento territorial de serviços socioassistenciais motivados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, e dá outras providências.

PORTARIA Nº  195/SMADS/2026

 

 

Altera a Portaria nº 157/SMADS/2026, que institui o Protocolo de Procedimento Operacional Padronizado para encerramento, reordenamento e reposicionamento territorial de serviços socioassistenciais motivados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, especialmente em seu art. 55-A., que estabelece as atribuições do Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS);

CONSIDERANDO a necessidade de que o cronograma de transição seja compatível com a complexidade e o número de usuários envolvidos e com o tempo necessário para análise dos perfis, identificação das necessidades, levantamento de vagas compatíveis, articulação com os serviços e efetivação das transferências;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“§ 3º Nos processos disciplinados por esta Portaria que envolvam o Programa Reencontro, em seu serviço de acolhimento Vila Reencontro ou no benefício Auxílio-Reencontro, deverá haver participação técnica do Núcleo de Desenvolvimento Social – NDS.”

Art. 2º O art. 9º da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“§ 5º No âmbito dos processos disciplinados por esta Portaria que envolvam o serviço de acolhimento Vila Reencontro, deverão ser submetidos à avaliação do Núcleo de Desenvolvimento Social – NDS os casos de ingresso de famílias postulantes com histórico de participação no Programa Reencontro, bem como os casos de excepcionalidade e aqueles que envolvam decisões judiciais, observado o cumprimento das determinações judiciais aplicáveis.”

Art. 3º O art. 10 da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:

“XV – nos processos que envolvam o serviço de acolhimento Vila Reencontro, manifestação do Núcleo de Desenvolvimento Social – NDS.”

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo