Autoriza a dispensa de ponto do dia, dos afiliados ao SINDSEP, para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2022.
PORTARIA Nº 018/SMADS/2022
CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente do SINDSEP, por meio do Ofício SG nº 0605/2021, e considerando o disposto no artigo 46 da Lei 8989/79, na Lei Municipal nº 13.883/2004, Decreto Municipal nº 45.517/2004, Decreto Municipal nº 48.743/2007 e Portaria nº 145/SMG.G/2007.
RESOLVE
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, dos afiliados ao SINDSEP, para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2022, nas seguintes datas:
1 – Plenárias para os Conselheiros Regionais de Representantes – CRR´s:
(Conforme o inciso IX do artigo 1°; artigo 7º do Decreto Municipal nº 48.743/2007; Portaria Municipal nº 145/SMG G/2007), Convenção nº 151/OIT e sua recomendação nº 159, firmadas em 1978 e promulgada pelo Decreto Federal nº 7944/2013 e outros diplomas e normas legais atinentes a matéria, nas seguintes datas:
• 28 de janeiro;
• 25 de março;
• 27 de maio;
• 29 de julho;
• 30 de setembro;
• 25 de novembro;
2 – Plenárias Bimestrais de Representantes – RSU´s:
(Conforme o artigo 10, do Decreto Municipal nº 45.517/04 – que regulamentou a Lei 13.883/04, Convenção nº 151/OIT e sua recomendação nº 159, firmadas em 1978 e promulgada pelo Decreto Federal nº 7944/2013 e outros diplomas e normas legais atinentes a matéria), nas seguintes datas:
• 04 de março;
• 24 de junho;
• 26 de agosto;
• 21 de outubro;
• 09 de dezembro;
Art. 2º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 3º Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação no prazo de dois dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 4º No prazo de 30 dias a contar do término de eventos, caberá às Unidades elaborarem relação dos servidores que deles participaram, por nome, RF e unidade de lotação, encaminhando a SMADS/COGET/SUGESP, para formalização da dispensa de ponto.
Art. 5º Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm o afastamento ora autorizados e demais providências, conforme disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 48.743/07.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo