CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 18 de 14 de Março de 2022

Autoriza a dispensa de ponto do dia, dos afiliados ao SINDSEP, para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2022.

PORTARIA Nº 018/SMADS/2022 

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente do SINDSEP, por meio do Ofício SG nº 0605/2021, e considerando o disposto no artigo 46 da Lei 8989/79, na Lei Municipal nº 13.883/2004, Decreto Municipal nº 45.517/2004, Decreto Municipal nº 48.743/2007 e Portaria nº 145/SMG.G/2007.

RESOLVE

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, dos afiliados ao SINDSEP, para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2022, nas seguintes datas:

1 – Plenárias para os Conselheiros Regionais de Representantes – CRR´s:

(Conforme o inciso IX do artigo 1°; artigo 7º do Decreto Municipal nº 48.743/2007; Portaria Municipal nº 145/SMG G/2007), Convenção nº 151/OIT e sua recomendação nº 159, firmadas em 1978 e promulgada pelo Decreto Federal nº 7944/2013 e outros diplomas e normas legais atinentes a matéria, nas seguintes datas:

• 28 de janeiro;

• 25 de março;

• 27 de maio;

• 29 de julho;

• 30 de setembro;

• 25 de novembro;

2 – Plenárias Bimestrais de Representantes – RSU´s:

(Conforme o artigo 10, do Decreto Municipal nº 45.517/04 – que regulamentou a Lei 13.883/04, Convenção nº 151/OIT e sua recomendação nº 159, firmadas em 1978 e promulgada pelo Decreto Federal nº 7944/2013 e outros diplomas e normas legais atinentes a matéria), nas seguintes datas:

• 04 de março;

• 24 de junho;

• 26 de agosto;

• 21 de outubro;

• 09 de dezembro;

Art. 2º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 3º Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação no prazo de dois dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 4º No prazo de 30 dias a contar do término de eventos, caberá às Unidades elaborarem relação dos servidores que deles participaram, por nome, RF e unidade de lotação, encaminhando a SMADS/COGET/SUGESP, para formalização da dispensa de ponto.

Art. 5º Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm o afastamento ora autorizados e demais providências, conforme disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 48.743/07.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo