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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 18 de 13 de Maio de 2019

Constitui Força – Tarefa com a finalidade de identificar as dificuldades no atendimento das demandas advindas do Poder Judiciário, Ministério Público, Câmara Municipal, Ouvidoria Geral do Município e Sistema E-SIC (Lei de Acesso à Informação) dentro dos prazos assinalados.

PORTARIA 18/SMADS/2019, de 13 de maio de 2019. 

CLÁUDIO TUCCI JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º- Constituir Força – Tarefa com a finalidade de identificar as dificuldades no atendimento das demandas advindas do Poder Judiciário, Ministério Público, Câmara Municipal, Ouvidoria Geral do Município e Sistema E-SIC (Lei de Acesso à Informação) dentro dos prazos assinalados.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas funções e sob a coordenação do Senhor Chefe de Gabinete desta Pasta, integrarem a Força - Tarefa:

1. André Luiz Ferreira - RF. 843.273.2;

2. Denise Cristina M. R. Gonçalves - RF. 788.510.5;

3. Erika Rose de Medeiros – RF. 777.691.8;

4. Elisabeth Maria Valleta – RF. 304.954.0;

5. Mariângela Sant’Anna da Silva – RF. 746.817.2.2;

6. Lourdes Elizabeth Ress – RF. 646.378.9;

7. Viviane Canecchio Ferreirinho – RF. 646.317.

Art. 4º - A Força – Tarefa deverá apresentar diagnósticos dos processos que se encontram sem resposta em cada unidade no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo