Institui o Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para elaboração, implantação e monitoramento do Protocolo de Acompanhamento nos procedimentos de concessão, emissão e controle de passagens rodoviárias, propondo a revisão das normativas correlatas, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 177/SMADS/2026
Institui o Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para elaboração, implantação e monitoramento do Protocolo de Acompanhamento nos procedimentos de concessão, emissão e controle de passagens rodoviárias, propondo a revisão das normativas correlatas, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legal e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.155/2001 e pelo Decreto Municipal nº 58.103/2018;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), alterada pela Lei n.º 12.435 de 06 de julho de 2011 e o Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõem sobre a provisão de Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 213 de 28 de outubro de 2025, que Estabelece parâmetros orientadores para a deliberação de critérios e prazos pelos Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social, para a provisão dos benefícios eventuais, previstos no art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO a publicação da Secretaria Nacional de Assistência Social em 2018 das Orientações Técnicas Sobre Benefícios Eventuais, que orienta sobre diretrizes gerais sobre regulamentação e oferta dos benefícios eventuais aos gestores e técnicos do SUAS nos estados, municípios e DF, bem como conselheiros de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução SEDES n.º 17 de 13 de maio de 2026, que vincula os recursos estaduais a existência de regulamentação municipal adequada e ao registro do PMASweb, e Nota Técnica n.º 01 de maio/2026, que orienta os municípios do Estado de São Paulo para regulamentação dos Benefícios Eventuais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aprimoramento dos fluxos procedimentais de requisição e emissão de passagens rodoviárias prestadas como concessão do Benefício Eventual – modalidade Transporte Interestadual e Intermunicipal no Município de São Paulo, no âmbito da Portaria SMADS nº 44/2009 e da Ordem Interna SMADS nº 01/2013, até a aprovação da alteração legal das concessões dos Benefícios Eventuais já em processo através do Projeto de Lei específico;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, da eficiência e da economicidade na Administração Pública, dispostos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as prerrogativas regulamentares da Secretária Municipal para organizar os fluxos administrativos internos, a gestão de contratos e a padronização operacional dos serviços e provisões no âmbito da SMADS;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar o índice de absenteísmo no embarque e prevenindo o desembolso indevido de recursos públicos com multas de cancelamento e caducidade de bilhetes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), o Grupo de Trabalho (GT) do Protocolo de Concessão de Passagens Interestaduais e Intermunicipais Rodoviárias, no âmbito dos Benefícios Eventuais, com a finalidade de diagnosticar, reestruturar e normatizar o fluxo administrativo interno de solicitação, emissão, confirmação e acompanhamento de embarque dos usuários contemplados.
Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho:
I – Elaborar o Protocolo Unificado de Acompanhamento e Confirmação de Embarque, definindo rotinas administrativas de checagem prévia junto ao beneficiário pelas equipes de atendimento;
II – Propor a revisão, atualização, consolidação ou adequação dos atos normativos municipais vigentes referentes ao fluxo da concessão do Benefício Eventual – modalidade Transporte Interestadual e Intermunicipal, em especial a Portaria SMADS nº 44/2009 e a Ordem Interna SMADS nº 01/2013, considerando as alterações propostas no Projeto de Lei em processo;
III - Propor alternativas, além do adiantamento direto, para garantir alimentação às famílias em viagens de longa distância;
IV - Propor diretrizes e mecanismos operacionais para zerar ou mitigar a incidência de multas, taxas de remarcação e cobranças por desistência sem aviso prévio;
V – Avaliar a viabilidade técnica, jurídica e contratual de alinhamento com a empresa contratada em vigência e/ou outras que possam a vir a ser contratadas para prestação de serviços sistematizados de agenciamento de passagens rodoviárias, no âmbito nacional, compreendendo os serviços de reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação e cancelamentos;
VI – Definir indicadores de desempenho, aprimorar os relatórios periódicos de monitoramento e instrumentos de controle orçamentário e financeiro das passagens faturadas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes das Unidades Gestoras:
I – Gabinete, que o presidirá:
Titular: André Luiz Coutinho Miranda - RF: 761141-2
Suplente: Felipe de Magalhães Martins - RF: 88333-8
II – Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE):
Titular: Patrícia Di Tullio Leão Miranda, RF: 634.898.0
Suplente: Mércia Machado, RF: 817.106.8
III – Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB):
Titular: Sueli de Paula Santos - RF: 731.851.1
Suplente: Monalisa Gonçalves de Souza - RF: 911.874.8
IV – Coordenadoria de Administração e Finanças:
Titular: Paulo Roberto Meneghetti - RF 925.724-9
Suplente: Ivete Maria da Silva - RF 634.027-0
V – 03 (três) representantes das equipes técnicas responsáveis pela concessão, sendo 01 (um) de CRAS, 01 (um) de CREAS, 01 (um) de Centro POP:
Joelson da Silva Souza, RF. 777.638-1 - CRAS
Rachel Iberê da Silveira - RF 850.970-1 - CREAS/FB
Suelaine Pereira dos Santos - RF 787.729-3 - CENTRO Pop Santana
VI - Coordenação de Gestão de Benefícios:
Titular: Marina Lopes Fernandes - RF: 777693.0
Suplente: Luiz Fernando Francisquini - RF 754689.1
VII – Assessoria Técnica do Gabinete:
Titular: Eric Augusto Dos Santos Alves - RF. 858.655-1
Suplente: Fernando Fernandes Clemente - RF. 925.785-3
VIII - Coordenadoria de Gestão do SUAS (GSUAS):
Titular: Vitoria Borges da Silva - RF: 912326-1
Suplente: Christiane Guedes Dos Santos - RF: 914152-9
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização de sua primeira reunião ordinária, para apresentar à Secretária Municipal o relatório diagnóstico, o plano do novo fluxo operacional e, se cabível, as propostas de revisão dos fluxos e protocolos.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada apresentada pela Presidência do GT.
Art. 5º A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração ou gratificação adicional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo