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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 143 de 25 de Agosto de 2026

Altera a Portaria nº 137/SMADS/2026, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Apuração Preliminar Permanente no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e dá outras providências.

PORTARIA Nº 143/SMADS/2026

 

Altera a Portaria nº 137/SMADS/2026, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Apuração Preliminar Permanente no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 137/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Os procedimentos que tenham por objeto a apuração de ocorrência de assédio sexual deverão observar as competências e os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 57.444, de 11 de novembro de 2016.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 137/SMADS/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo