Altera a Portaria nº 137/SMADS/2026, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Apuração Preliminar Permanente no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e dá outras providências.
PORTARIA Nº 143/SMADS/2026
Altera a Portaria nº 137/SMADS/2026, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Apuração Preliminar Permanente no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 137/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Os procedimentos que tenham por objeto a apuração de ocorrência de assédio sexual deverão observar as competências e os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 57.444, de 11 de novembro de 2016.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 137/SMADS/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo