Disciplina o repasse de recursos financeiros provenientes de Nota de Transferência da Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI), destinados exclusivamente à execução da Ação “Reencontro das Nações” nas unidades das Vilas Reencontro, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 141/SMADS/2025
Disciplina o repasse de recursos financeiros provenientes de Nota de Transferência da Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI), destinados exclusivamente à execução da Ação “Reencontro das Nações” nas unidades das Vilas Reencontro, e dá outras providências.
ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que cria o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua, sendo as Vilas Reencontro equipamentos estratégicos dessa política;
CONSIDERANDO a Nota de Transferência nº 102.620/2025, de 14 de novembro de 2025, expedida pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI), que destina recursos para a realização de eventos de caráter cultural e de integração internacional;
CONSIDERANDO a elevada concentração e diversidade de famílias imigrantes acolhidas nas unidades das Vilas Reencontro, o que as qualifica como foco prioritário para ações específicas de integração social e valorização cultural, alinhadas aos objetivos da SMRI;
CONSIDERANDO o interesse da SMRI em promover iniciativas de intercâmbio cultural e fortalecimento de vínculos entre as diversas comunidades por meio da Ação “Natal das Nações”, especificamente no âmbito das Vilas Reencontro, dada sua vocação de acolhimento;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 6024.2025/0020684-4, que dispõe sobre a programação, orçamento e execução da referida Ação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), provenientes da Nota de Transferência nº 102.620/2025 da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, destinados exclusivamente à execução da Ação “Reencontro das Nações” nas unidades das Vilas Reencontro.
Art. 2º Os recursos referidos no Art. 1º serão repassados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para custeio e demais despesas diretamente relacionadas à execução da Ação “Reencontro das Nações”, sendo o valor total distribuído da seguinte forma:
I – R$ 100.000,00 (cem mil reais): destinados ao evento de abertura da Ação, que contará com estrutura ampliada e participação de representantes da SMRI, SMADS e Corpo Consular;
II – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): destinados aos eventos complementares a serem realizados nas demais unidades das Vilas Reencontro.
Art. 3º O recurso do repasse, a ser realizado em parcela única, deverá ser destinado exclusivamente às seguintes finalidades, observando-se o caráter cultural e festivo da Ação “Reencontro das Nações”:
I - Aquisição de materiais decorativos natalinos e itens de ambientação cultural alusivos à temática da integração e das nações;
II - Contratação de serviços de sonorização, iluminação, e apresentações artísticas ou culturais de pequeno porte, como grupos musicais, teatrais e folclóricos;
III - Aquisição de gêneros alimentícios apropriados e bebidas não alcoólicas (sucos, refrigerantes, água mineral, entre outros) para servir aos participantes nos eventos;
IV - Aquisição de presentes, brinquedos e outros itens de caráter lúdico e festivo para as crianças e adolescentes acolhidos;
V - Despesas com locação de materiais e equipamentos temporários (tendas, mobiliário, geradores, entre outros) necessários à realização dos eventos.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização do recurso para despesas com obras, reformas estruturais, aquisição de bens permanentes não diretamente vinculados ao evento ou qualquer despesa que não se relacione à execução da Ação “Reencontro das Nações”.
Art. 4º A execução da Ação “Reencontro das Nações” ficará a cargo do Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS), responsável pela organização, acompanhamento e fiel execução das despesas previstas.
Parágrafo único. O gestor de parceria, ou substituto formalizado conforme legislação vigente, atuará como gestor da execução da Ação junto às unidades das Vilas Reencontro.
Art. 5º Os recursos deverão ser gastos a partir de seu efetivo recebimento e até o dia 30 de dezembro de 2025.
Art. 6º A SMADS deverá instruir o Processo SEI de Celebração contendo:
I – Cópia da Portaria
II – Nota de Reserva;
III – Nota de Empenho.
Art. 7º A SMADS deverá instruir o Processo SEI de Prestação de Contas contendo:
I – Cópia da Portaria;
II – Certidões de Regularidade Fiscal;
III – Nota de Liquidação.
Parágrafo único. Para liquidação do valor adicional, a Coordenação de Orçamento e Finanças (COF) deverá anexar no processo de prestação de contas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) a Nota de Liquidação conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 8º A prestação de contas dos recursos correspondentes a esta Portaria, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ser apresentada pela unidade executora em até 120 dias contados a partir do recebimento da verba.
§ 1º A prestação de contas deverá ser apresentada em documento instrumental no SGTS, o qual deverá descrever a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, bem como apurar o saldo remanescente.
§ 2º O gestor da parceria deverá analisar a compatibilidade das informações e despesas com as finalidades descritas no Art. 3º desta Portaria, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.
Art. 9º Eventuais saldos financeiros não utilizados deverão ser devolvidos à Secretaria Municipal de Relações Internacionais, na forma da legislação vigente.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo