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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 128 de 30 de Julho de 2026

Altera a Portaria nº 46/SMADS/2026, que autoriza, em caráter excepcional, a recomposição, em parcela única, do valor estabelecido pelo Decreto nº 65.024/2026, no que se refere às despesas com o item "Remuneração de Recursos Humanos", que integram os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e as Organizações da Sociedade Civil – OSC, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 128/SMADS/2026

 

Altera a Portaria nº 46/SMADS/2026, que autoriza, em caráter excepcional, a recomposição, em parcela única, do valor estabelecido pelo Decreto nº 65.024/2026, no que se refere às despesas com o item "Remuneração de Recursos Humanos", que integram os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e as Organizações da Sociedade Civil – OSC, e dá outras providências.

 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado a parágrafo único do artigo 2º da Portaria 46/SMADS/2026 e acrescidos os § 1º e 2º, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º

[...]

§ 1º O disposto no caput aplica-se aos serviços constantes do Anexo II desta Portaria.

§ 2º O saldo remanescente de que trata o caput deverá ser utilizado exclusivamente para a recomposição das despesas com recursos humanos, sendo vedada sua aplicação em quaisquer outras despesas."

Art. 2º - Fica alterada a redação do caput do art. 3º da Portaria nº 46/SMADS/2026, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O valor disponibilizado deverá ser gasto prioritariamente em despesas referentes ao item "Remuneração de Recursos Humanos", conforme previsto no art. 1º, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados do recebimento dos recursos ou até o encerramento da parceria, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro.”

§ 1º Uma vez sanada a hipótese do art. 1º, o valor da recomposição poderá ser gasto em qualquer elemento de despesa que compõe a Previsão de Receitas e Despesas (PRD), exceto por aluguel, IPTU, auxílio pecuniário e custos indiretos conforme a definição da IN 02/SMADS/2024.

§ 2º Transcorrido o prazo do caput, o saldo remanescente deverá ser devolvido à SMADS nos termos da IN 02/SMADS/2024.

Art. 3º Fica acrescido o Artigo 3º - A e Artigo 3º - B à Portaria 46/SMADS/2026, com a seguinte redação:

“Art. 3º -A. Excepcionalmente, nas hipóteses em que houver encerramento de Termo de Colaboração seguido da celebração de nova parceria para execução do mesmo serviço socioassistencial pela mesma Organização da Sociedade Civil – OSC, poderá ser autorizada a transferência do saldo remanescente existente na conta vinculada à parceria encerrada para a conta da nova parceria, desde que:

I – o objeto permaneça vinculado ao mesmo serviço socioassistencial;

II – haja continuidade da execução do atendimento à população usuária;

III – os recursos sejam destinados exclusivamente à execução do serviço, melhorias estruturais, recomposição financeira autorizada ou qualificação da unidade;

IV – permaneçam preservados os mecanismos de rastreabilidade, controle, monitoramento e prestação de contas dos recursos públicos.

§ 1º A transferência prevista no caput não afasta o dever de prestação de contas da parceria anteriormente encerrada.

§ 2º A autorização prevista neste artigo possui caráter excepcional e não constitui direito subjetivo da organização parceira.”

Art. 3º-B. A recomposição prevista nesta Portaria poderá contemplar as seguintes despesas:

I – Despesas salariais atuais, retroativas ou decorrentes de obrigações trabalhistas vinculadas ao período de execução da parceria, observados os limites orçamentários, a disponibilidade financeira e a compatibilidade com o objeto pactuado;

II – Recomposição do Fundo Provisionado utilizado, à época, para custear as despesas referentes ao reajuste salarial de que trata o art. 1º; e

III – Ressarcimento de despesas comprovadamente suportadas pela Organização da Sociedade Civil com recursos próprios, desde que relacionadas ao pagamento do reajuste salarial de que trata o art. 1º.

Art. 4º - Fica alterada a redação do caput do art. 7º da Portaria nº 46/SMADS/2026, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, as Organizações da Sociedade Civil – OSC poderão solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, observado o disposto na Ordem Interna nº 02/SMADS/2020, condicionada à disponibilidade orçamentária da Pasta."

Art. 5º - Ficam mantidos os demais dispositivos da Portaria 46/SMADS/2026.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo II: SEI nº 160469625

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo