Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para condução da revisão normativa e padronização dos procedimentos de reordenamento e remanejamento da rede socioassistencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
PORTARIA Nº 125/2026–SMADS
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para condução da revisão normativa e padronização dos procedimentos de reordenamento e remanejamento da rede socioassistencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 6024.2026/0013807-7, instaurado para atendimento ao Subitem 2.2 do Plano de Ação Estruturado decorrente do Processo SEI nº 6021.2025/0087522-7;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a revisão e padronização dos procedimentos de reordenamento e remanejamento da rede socioassistencial, assegurando transparência, segurança jurídica e continuidade do atendimento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho – GT, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, com a finalidade de coordenar e executar as atividades relacionadas ao Processo SEI nº 6024.2026/0013807-7.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar diagnóstico e compilação de todas as portarias e ordens internas esparsas de reordenamento para adequação à Portaria nº 115/SMADS/2024;
II – redigir minuta de Instrução Normativa Padronizada com regras transparentes de transição e não exclusão;
III – promover consulta pública interna às SAS/CREAS e elaboração da Matriz de Impacto Territorial e Mitigação de Riscos;
IV – submeter a minuta consolidada para aprovação jurídica da COJUR e PGM;
V – publicar no DOC e promover a capacitação continuada da rede socioassistencial via COVS (Art. 19, I, "b").
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades:
I – Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS;
II – Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE;
III – Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial – COVS;
IV – Coordenadoria Jurídica – COJUR.
§ 1º Os representantes serão indicados pelos respectivos titulares das unidades.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras unidades da SMADS para colaborar com os trabalhos, sempre que necessário.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por representante da Assessoria Técnica – AT.
Art. 5º O Grupo de Trabalho observará o cronograma de execução constante do Processo SEI nº 6024.2026/0013807-7 e deverá apresentar Relatório Final no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da primeira reunião, prorrogável mediante justificativa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo