Institui Grupo de Trabalho para avaliar os regulamentos existentes, para fins de padronização e implementação dos Regulamentos Internos de Convivência nos serviços socioassistenciais no município de São Paulo.
PORTARIA 12/SMADS/2025
Institui Grupo de Trabalho para avaliar os regulamentos existentes, para fins de padronização e implementação dos Regulamentos Internos de Convivência nos serviços socioassistenciais no município de São Paulo.
ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando o disposto no art. 6º, da Constituição Federal de 1988, que garante como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;
Considerando que Assistência Social é uma política pública Nacional, instituída pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, que tem como objetivo garantir a proteção social e o acesso a direitos sociais, a quem dela necessitar, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos em apoio às pessoas, famílias e para a comunidade no enfrentamento de suas dificuldades;
Considerando o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sistema descentralizado e participativo, público, não contributivo, integrado pelos entes federativos e pelos respectivos Conselhos de Assistência Social e entidades de assistência social abrangidas pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;
Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando que a NOB/SUAS disciplina a gestão pública da Política de Assistência em todo território brasileiro, exercida de forma sistêmica pelos entes federativos, em consonância com a Constituição Federal, de 1988, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993;
Considerando a Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do SUAS em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 99, de 4 de março de 2023, que caracteriza os usuários, seus direitos, suas organizações e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social;
Considerando a Portaria n°46 SMADS 2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio da celebração de Termo de Colaboração;
Considerando a Nota Técnica n°1 de 18 de maio de 2023, que orienta sobre Descumprimento de Acordos de Convivência, Transferências e Suspensões Temporárias na Rede Socioassistencial;
Considerando a necessidade da SMADS padronizar os regulamentos internos e regras de convivência gerais nos serviços socioassistencias;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da SMADS para avaliar os regulamentos existentes, para fins de padronização e implementação dos Regulamentos Internos de Convivência nos serviços socioassistenciais.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto por membros de cada unidade organizacional nomeada por esta portaria, sendo eles:
I - Assessoria Técnica (AT) do Gabinete, que o coordenará: Barbara Piccirilli de Araujo RF 8588562 e Thais Roberto da Silva RF 7840501;
II – Coordenadoria Jurídica (COJUR): Adriana Maria Rulli RF 7324421;
III – Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR): Erika Ribero Mendonça RF 7877676;
IV – Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB): Bruna Carolina Monteiro Del Fabbro RF 7332181;
V – Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE): Surama Cattarina Biscaglia Pereira RF 7969196.
Art. 3 º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 1 º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, pesquisadores e ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.
§ 2º A participação no GT não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.
Art. 4° O Grupo de trabalho deverá elaborar relatório final das discussões e proposta das minutas dos Regulamentos Internos de Convivência dos serviços socioassistenciais por tipologia no período de 30 dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELIANA GOMES
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
SMADS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo