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NOTA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 de 18 de Maio de 2023

Orientações sobre Descumprimento de Acordos de Convivência, Transferências e Suspensões Temporárias na Rede Socioassistencial.

PROCESSO Nº 6024.2023/0004762-9

NOTA TÉCNICA Nº 001/SMADS/2023

Orientações sobre Descumprimento de Acordos de Convivência, Transferências e Suspensões Temporárias na Rede Socioassistencial

Este documento tem como objetivo normatizar as ações das equipes dos serviços de acolhimento socioassistencial (com exceção daqueles que acolhem crianças e adolescentes) diante de situações de descumprimento de acordos de convivência, instituindo mecanismos como transferências e suspensões temporárias, nos casos mais graves. As orientações visam, também, fortalecer estratégias permanentes e transversais do trabalho social, com vistas a construção de vínculos, promoção de espaços para escuta qualificada e mediação de conflitos.

 

Observação preliminar: não há desvinculação permanente da rede socioassistencial, todo usuário tem o direito de ser atendido/acolhido sempre que necessário.

 

 

I. Estratégias permanentes do trabalho social

 

O trabalho nos serviços de acolhimento socioassistencial se dá através da utilização de estratégias para a construção ou retomada de vínculos, por meio de ações socioeducativas diárias, no âmbito coletivo ou no individual, tais quais:

 

 

1. Discussões dos acordos de convivência (construídos coletivamente em espaços participativos e amplamente divulgados), por meio de:

 

● Grupos socioeducativos que discutam o estabelecimento de limites;

● Grupos socioeducativos que discutam vivências de colaboração;

● Oficinas socioeducativas.

 

2. Discussões temáticas a partir das demandas apresentadas no serviço, sendo possível estabelecer parcerias com atores da rede que tenham conhecimento sobre a pauta;

 

3. Fortalecimento e ampla divulgação das assembleias, com exposição das discussões e acordos sobre as regras de convivência;

 

4. Construção coletiva de acordos de convivência, sob perspectiva colaborativa – sem caráter punitivo;

 

5. Atendimentos individuais e/ou com os envolvidos nas situações de conflitos, abordando a demanda apresentada e discutindo soluções possíveis.

 

II. Descumprimento de acordos de convivência

 

Quando houver o descumprimento dos acordos de convivência e as estratégias dispostas acima não forem eficientes na resolução de conflito, os procedimentos abaixo citados deverão ser adotados e registrados em formulário (anexo I), sempre com a anuência e assinatura do usuário ou de 2 testemunhas:

 

Obs.: Quando o descumprimento de acordo de convivência estiver relacionado com horário de chegada e ausência no serviço, é importante relembrar que existe o mecanismo de autorização especial (a ser configurado no SISA para registro de presença), quando houver justificativa – que pode estar relacionada com horários de trabalho noturno, atendimento em serviços de saúde, etc.

 

1. Diálogo sobre acordos de convivência

 

Quando houver o descumprimento de acordos de convivência pela primeira vez, é importante que técnico ou gerente do serviço realize uma conversa com o usuário, relembrando todos os acordos pactuados e realizando a escuta desse usuário, a fim de compreender se o mesmo reconhece que houve descumprimento de regras e o contexto no qual o descumprimento se deu.

 

2. Comunicado verbal

 

Consiste em ação de diálogo com o usuário, comunicando quais acordos foram descumpridos e alertando-o para o fato de que após 02 comunicados verbais no intervalo de 06 meses será realizado comunicado escrito. É importante que seja feito registro em ficha anexa da ocorrência do descumprimento do acordo de convivência e que, anteriormente a isso, seja feito atendimento social, com escuta qualificada do usuário, de forma a compreender o contexto do descumprimento, realizando o registro do ocorrido no PIA, retomando as pactuações existentes e trabalhando a questão nas discussões temáticas.

 

3. Comunicado escrito (assinado pelo usuário ou duas testemunhas)

 

Consiste em documento que aponta qual acordo de convivência foi descumprido, em qual data, realizando o registro do fato em ficha anexa. É preciso que o usuário seja informado que após 02 advertências escritas no intervalo de 06 mês poderá ser utilizada da estratégia de transferência. É importante que seja feita escuta do usuário, de forma a compreender o contexto do descumprimento, realizando o registro do ocorrido no PIA, retomando as pactuações existentes e trabalhando a questão nas discussões temáticas (ação socioeducativa, item 2)

 

4. Transferência (o usuário deverá ser informado quanto ao prazo determinado para retorno ao mesmo serviço e deve ser assinado termo, pelo usuário ou por duas testemunhas)

 

Consiste em medida que pode ser solicitada pela equipe do serviço quando todas as estratégias de trabalho social e socioeducativo já tenham se esgotado e a equipe técnica avaliar que o trabalho com aquele usuário naquele serviço está comprometido pelas sucessivas situações de descumprimento de acordos pactuadas coletivamente, apesar das diversas tentativas de diálogo e mediação. Difere-se do reordenamento que, por sua vez, corresponde a reorganização territorial a partir de demandas do usuário, com vistas à preservação de vínculos familiares e comunitários.

 

Quando houver a necessidade de transferência, a discussão entre os serviços (demandante e demandado) e o relatório (anexo II) elaborado deverão ser fundamentados no acompanhamento do usuário transferido, considerando suas demandas e seu histórico de vida, não tendo como foco a justificativa da transferência, isto é, o conflito em si.

 

Previamente à desvinculação do serviço em questão, o usuário deverá ser informado do motivo pelo qual será transferido. As articulações para a transferência de serviço devem ser realizadas pelas equipes técnicas de cada um dos serviços (demandante e demandado), após solicitação e disponibilização da vaga pela Central de Vagas.

 

No caso de transferência, a equipe técnica deverá priorizar, sempre que possível, a permanência do usuário no território em que já possui vínculo. O serviço de destino após a transferência deverá elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA), bem como acompanhar sua evolução, mantendo o SISA atualizado. O usuário deverá estar ciente de todas as informações que constam em seu PIA, tendo participado de sua elaboração.

 

Caso o usuário não aceite o encaminhamento da transferência de serviço, deve ser assinado termo de recusa da vaga (caso o usuário se negue a assinar o Termo, se faz necessária a assinatura de duas testemunhas) e arquivado no prontuário, inserindo estas informações no SISA.

 

Observação: As transferências não poderão ocorrer a partir das 20h. Nos casos de ocorrências após às 20h, deverá aguardar o dia seguinte, para realizar a solicitação de nova vaga para transferência.

 

5. Suspensão Temporária

 

Consiste no desligamento temporário de serviço de acolhimento, vinculado à transferência para outro serviço da rede socioassistencial.

 

A suspensão temporária será justificada a partir da execução de todos os procedimentos listados previamente neste documento.

 

Em hipótese alguma haverá suspensão permanente, tendo como prazo máximo 90 dias.

 

Obs 1.: Além do preenchimento de formulário com as advertências/transferência e suspensão temporária, o serviço deverá apontar TODOS os ocorridos, estratégias utilizadas e demais informações no PIA, mantendo o SISA sempre atualizado;
 

Obs. 2: Em hipótese alguma pode haver desligamento do usuário sem que seja articulada sua transferência para outro serviço, a menos que essa seja sua vontade.

 

 

III. Situações graves que configuram motivo de transferência e/ou suspensão temporária:

 

Quando ocorrerem as situações abaixo listadas a GCM ou PM (190) deverá ser acionada imediatamente:

 

1. Violência física

Agressões que causam qualquer dano físico, infligindo a sua integridade ou saúde corporal, podendo se utilizar de objetos, armas de fogo e/ou branca, e força física.

 

2. Violência sexual

Agressões que compreendem todo e qualquer ato de cunho sexual, ocorrendo sem o consentimento da vítima, e/ou quando ela é incapaz de consentir e/ou se opor a violência sexual.


3. Tráfico de drogas

Consiste na venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que de forma gratuita, de drogas ilícitas nas dependências do serviço.


4. Porte de armas

Consiste em portar arma de fogo e arma branca (facas - inclusive artesanais -, canivetes, estiletes, punhais, tesouras, navalhas, etc.) nas dependências do serviço.

 

6. Furto

Consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem.

 

7. Depredação do espaço físico e de bens materiais

Consiste em destruir, inutilizar, danificar ou deteriorar coisa alheia ou patrimônio público.


 

São situações que não configuram motivo de transferência imediata e devem ser trabalhadas a partir das estratégias previamente dispostas:

 

1. Violência moral

Condutas que configurem difamação, calúnia e/ou injúria (xingamentos, atribuição de fatos que não são verdadeiros, etc.).

 

2. Ameaça

Consiste no ato de ameaçar uma pessoa, através de palavras, gestos ou outros meios, com a intenção de lhe causar um mal injusto e grave.

 

3. Discriminação

Consiste qualquer distinção, exclusão ou restrição de preferência, que se baseie em características como raça/cor/etnia, nacionalidade, gênero, orientação sexual, religião, deficiência física, etc.

 

Obs.: vale pontuar que diversas atitudes discriminatórias, como é o caso da injúria racial e racismo, são tipificadas como crimes. Nesse sentido, em que pese a orientação desse documento consistir no uso de outras estratégias (que não acionamento direto da polícia) para manejar essas situações de discriminação, é importante que haja clareza quanto ao fato de que a vítima de discriminação deve e pode realizar boletim de ocorrência, sendo apoiada pela equipe do serviço.

 

 

IV. Fluxograma - SEI 083461066

 

1. Acolhimento: Trata-se do primeiro contato da equipe com o usuário, a partir da inserção na rede de acolhimento socioassistencial. Consiste no processo de recepção da pessoa em situação de vulnerabilidade, propiciando um primeiro espaço de escuta qualificada e diálogo, no qual devem ser fornecias informações sobre as ofertas do serviço, bem como os deveres e direitos dos usuários. O acolhimento tem por objetivo identificar, compreender e avaliar as demandas apresentadas pelas famílias e indivíduos.

 

2. Escuta inicial: Após a realização do acolhimento, deverá ser realizada, em ambiente privativo e seguro, escuta do usuário e dadas orientações para elaboração, junto da equipe técnica do serviço, de seu Plano Individual de Atendimento (PIA). O PIA consiste no planejamento que irá nortear as ações a serem realizadas pela equipe de referência do serviço, de forma a viabilizar a proteção integral, a reintegração familiar e comunitária (quando possível), e a autonomia das pessoas atendidas. O PIA deverá ser construído de forma participativa com os usuários dos serviços e em conjunto com suas famílias, tendo em vista suas demandas, desejos e possibilidades. O PIA possui uma dimensão avaliativa interdisciplinar que apura a realidade e as necessidades específicas dos usuários e sua família, de modo a consolidar informações que possa orientar as ações prioritárias de atendimento, que devem ser condizentes com a singularidade de cada caso. Esse instrumento tem também uma dimensão de planejamento operativo, uma vez que reúne estratégias de cuidado, apoio e educação, para planejar as ações e atividades de atendimento que deverão ser desenvolvidas durante a rotina coletiva e individual, de com vistas a superação dos motivos que levaram ao acolhimento.

 

3. Acompanhamento do usuário e utilização das estratégias: Deverão ser elaborados relatórios periódicos de acompanhamento dos usuários, contendo informações a respeito do seu desenvolvimento dentro do serviço, subsidiando o planejamento elaborado no âmbito seu PIA. Deverão constar as principais ações realizadas e, de forma detalhadas as estratégias utilizadas pela equipe técnica

 

4. Saída qualificada: caracteriza-se pela superação da situação de risco social que ensejou o acolhimento, devido a compreensão do usuário frente às suas demandas e sucesso das ações adotadas pela rede socioassistencial e demais políticas públicas em conjunto com o próprio usuário. A desvinculação por saída qualificada em geral associa-se ao entendimento de que o usuário não apresenta mais demandas que justifiquem o atendimento no serviço de proteção social de alta complexidade. Nesse caso, é obrigatória a elaboração de relatório técnico detalhado, e a inserção deste no SISA contextualizando a trajetória do usuário e fundamentando o motivo da desvinculação. São motivos de desvinculação que configuram saída qualificada, por exemplo: inserção no mercado de trabalho e moradia autônoma.

 

5. Infração dos Acordos de Convivência: Descumprimento dos acordos de convivência pactuadas pela equipe do serviço com os usuários em assembleia, que compõe o Termo de Compromisso e Responsabilidade.

 

6. Suspensão Temporária: Desligamento do serviço por prazo determinado e transferência para outro serviço da rede socioassistencial.

 

 

SEI 083384785- ANEXO I - Monitoramento dos Procedimentos de Descumprimento dos Acordos de Convivência

SEI 083384840 - ANEXO II - RELATÓRIO TÉCNICO - Solicitação de Transferência

(assinado eletronicamente)

 

CARLOS BEZERRA JR.
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo