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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 114 de 1 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho – GT para a criação do Processo de Remoção Interna no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

PORTARIA Nº 114/SMADS/2025

 

Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho – GT para a criação do Processo de Remoção Interna no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a incumbência da Coordenação de Gestão de Pessoas – COGEP de planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades administrativas relativas à gestão de pessoas da SMADS;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar possíveis remoções de servidores no âmbito da Secretaria;

CONSIDERANDO a importância de promover ações voltadas ao cuidado com a saúde do trabalhador;

CONSIDERANDO os princípios e valores fundamentais da administração pública, tais como: transparência, impessoalidade e legalidade;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de elaborar e institucionalizar o Processo de Remoção Interna no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelos seguintes servidores:

 

COGEP - Coordenação de Gestão de Pessoas:

Margarida Taddeo Nastri - 5713951 (Presidente)

Reginaldo Ferreira de Campos – 5310571

Cilene Aparecida de Lacerda - 6424554

Alice de Lucena Fagnani - 793225

Ricardo Luiz Dias - 8575061

 

GAB - Gabinete do Secretário:

Rosane da Silva Berthaud - 5763070

 

AT - Assessoria Técnica:

André Ricardo Martelini - 8437904

 

Representando Entidade Sindical - SINDSEP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:

Maria José Mota de Borba - 7896093

 

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Estabelecer o cronograma de trabalho;

II – Mapear os servidores efetivos e admitidos interessados na remoção a pedido, por meio de permuta entre servidores da mesma carreira, mediante inscrição do interessado;

III – Definir os critérios de classificação, desempate, condições para remoção, cruzamento de dados, regras aplicáveis, prazos para interposição de recursos, identificação de trocas viáveis e atividades afins;

IV – Estabelecer os períodos de vigência e revisão do Processo de Remoção Interna.

Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho serão encerradas com a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo