Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho – GT para a criação do Processo de Remoção Interna no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
PORTARIA Nº 114/SMADS/2025
Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho – GT para a criação do Processo de Remoção Interna no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a incumbência da Coordenação de Gestão de Pessoas – COGEP de planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades administrativas relativas à gestão de pessoas da SMADS;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar possíveis remoções de servidores no âmbito da Secretaria;
CONSIDERANDO a importância de promover ações voltadas ao cuidado com a saúde do trabalhador;
CONSIDERANDO os princípios e valores fundamentais da administração pública, tais como: transparência, impessoalidade e legalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de elaborar e institucionalizar o Processo de Remoção Interna no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelos seguintes servidores:
COGEP - Coordenação de Gestão de Pessoas:
Margarida Taddeo Nastri - 5713951 (Presidente)
Reginaldo Ferreira de Campos – 5310571
Cilene Aparecida de Lacerda - 6424554
Alice de Lucena Fagnani - 793225
Ricardo Luiz Dias - 8575061
GAB - Gabinete do Secretário:
Rosane da Silva Berthaud - 5763070
AT - Assessoria Técnica:
André Ricardo Martelini - 8437904
Representando Entidade Sindical - SINDSEP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:
Maria José Mota de Borba - 7896093
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Estabelecer o cronograma de trabalho;
II – Mapear os servidores efetivos e admitidos interessados na remoção a pedido, por meio de permuta entre servidores da mesma carreira, mediante inscrição do interessado;
III – Definir os critérios de classificação, desempate, condições para remoção, cruzamento de dados, regras aplicáveis, prazos para interposição de recursos, identificação de trocas viáveis e atividades afins;
IV – Estabelecer os períodos de vigência e revisão do Processo de Remoção Interna.
Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho serão encerradas com a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo