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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 112 de 30 de Setembro de 2025

Dispõe sobre referência de custos dos serviços de desenvolvimento social operados por meio de termos de colaboração.

PORTARIA Nº 112/SMADS/2025

 

Dispõe sobre referência de custos dos serviços de desenvolvimento social operados por meio de termos de colaboração.

 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.032 de 2 de dezembro de 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, bem como altera o Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, e os cargos de provimento em comissão que especifica;

CONSIDERANDO que o Núcleo de Desenvolvimento Social tem como atribuição formular, implementar e avaliar políticas de desenvolvimento social no âmbito da SMADS;

CONSIDERANDO que o Núcleo de Desenvolvimento Social tem como atribuição articular-se para assegurar a complementaridade entre as ações de desenvolvimento social sob a responsabilidade da SMADS e demais políticas públicas;

CONSIDERANDO que o Núcleo de Desenvolvimento Social tem como atribuição articular-se com a Coordenadoria de Gestão do SUAS para garantir a complementaridade entre as ações de desenvolvimento social e os projetos, programas, serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO que o Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares – Vila Reencontro – constitui-se como um serviço no eixo de desenvolvimento social;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.149 de 24 de janeiro de 2023, que cria o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua, em conformidade com a Lei nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social nº 105 de 21 de novembro de 2024, que regulamenta o Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares – Vila Reencontro como serviço de Desenvolvimento Social, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Publicar as Tabelas de Parâmetros para Composição de Custos de Serviços de Desenvolvimento Social, dispostas nos Anexos I e II desta portaria, com o objetivo de equalizar a contrapartida municipal destinada aos termos de colaboração celebrados com organizações sem fins econômicos, assegurando o seu caráter público.

§1º Para efeito da aplicação das Tabelas de Parâmetros para Composição de Custos dos Serviços de Desenvolvimento Social, serão considerados os serviços mantidos sob relação de parceria por meio de termo de colaboração, conforme a Portaria nº 105/SMADS/2024, que assegurem a proteção social de alta complexidade às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social.

Art.2º A rede de serviços de desenvolvimento social conveniada desta Pasta com organizações sem finalidade econômica será custeada com a contrapartida municipal, obedecidos os padrões de que tratam as normas técnicas correspondentes.

Parágrafo Único. Excepcionalmente, verificada a necessidade e mediante avaliação e parecer da equipe técnica de referência da SMADS, poderá o titular da Pasta autorizar o repasse de recurso para atender necessidades especificas.

Art. 3º Os elementos de despesas reconhecidos em regime de competência em seus sistemas contábeis, dos serviços de desenvolvimento social, são:

I - Recursos Humanos e encargos

II - Fundo Provisionado

III - Horas técnicas

IV - Alimentação

V - Lavanderia

VI - Manutenção do espaço comum

VII - Manutenção e reparo de bens permanentes

VIII - Material para trabalho socioeducativo

IX - Material de higiene e limpeza

X - Despesas com atividades externas de natureza socioeducativa e de lazer

XI - Despesas por força de lei

XII - Outras despesas decorrentes das atividades do serviço

XIII - Repasse de implantação

Art. 4º Fica autorizada emissão de Notas de Reserva, Notas de Empenho e Notas de Liquidação para atender o objeto desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

PARÂMETROS PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DOS RECURSOS HUMANOS DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Cargo

Carga Horária

Salário Base (R$)

Coordenador

40h

7.900,00

Assistente Social

30h

4.000,00

Psicólogo

40h

4.000,00

Auxiliar Administrativo

40h

2.560,00

Pedagogo ou profissional de Ciências Humanas

40h

4.000,00

Supervisor de Cogestão e Inserção Laboral

40h

5.000,00

Supervisor de Saúde, Educação e Acompanhamento Social

40h

5.000,00

Assistente de Campo

40h ou 12x36h diurno

2.587,00

Assistente de Campo

12x36h noturno

3.880,50

Agente de proteção social

40h

2.800,00

Cozinheiro

40h

2.340,00

Auxiliar de Cozinha

12x36h diurno

1.500,00

Responsável pela Manutenção Predial

40h

4.300,00

Auxiliar de Serviços Gerais

40h

1.500,00

 

ANEXO II

PARÂMETROS PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS POR ELEMENTO DE DESPESA DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Elemento de Despesa

Valor Per Capita (R$)

Alimentação

680,40

Lavanderia

10,00

Manutenção do espaço comum

55,00

Manutenção e reparo de bens permanentes

6,25

Material para trabalho socioeducativo

8,40

Material de higiene e limpeza

6,00

Despesas com atividades externas de natureza socioeducativa

38,74

Despesas por força de lei

401,93

Outras despesas decorrentes das atividades do serviço

7,50

Serviços de contabilidade

Fixo: 2.500,00

Mediador de conflitos

Fixo: 5.000,00

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo