Dispõe sobre referência de custos dos serviços de desenvolvimento social operados por meio de termos de colaboração.
PORTARIA Nº 112/SMADS/2025
Dispõe sobre referência de custos dos serviços de desenvolvimento social operados por meio de termos de colaboração.
ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.032 de 2 de dezembro de 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, bem como altera o Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, e os cargos de provimento em comissão que especifica;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Desenvolvimento Social tem como atribuição formular, implementar e avaliar políticas de desenvolvimento social no âmbito da SMADS;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Desenvolvimento Social tem como atribuição articular-se para assegurar a complementaridade entre as ações de desenvolvimento social sob a responsabilidade da SMADS e demais políticas públicas;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Desenvolvimento Social tem como atribuição articular-se com a Coordenadoria de Gestão do SUAS para garantir a complementaridade entre as ações de desenvolvimento social e os projetos, programas, serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO que o Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares – Vila Reencontro – constitui-se como um serviço no eixo de desenvolvimento social;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.149 de 24 de janeiro de 2023, que cria o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua, em conformidade com a Lei nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social nº 105 de 21 de novembro de 2024, que regulamenta o Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares – Vila Reencontro como serviço de Desenvolvimento Social, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
RESOLVE:
Art.1º Publicar as Tabelas de Parâmetros para Composição de Custos de Serviços de Desenvolvimento Social, dispostas nos Anexos I e II desta portaria, com o objetivo de equalizar a contrapartida municipal destinada aos termos de colaboração celebrados com organizações sem fins econômicos, assegurando o seu caráter público.
§1º Para efeito da aplicação das Tabelas de Parâmetros para Composição de Custos dos Serviços de Desenvolvimento Social, serão considerados os serviços mantidos sob relação de parceria por meio de termo de colaboração, conforme a Portaria nº 105/SMADS/2024, que assegurem a proteção social de alta complexidade às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social.
Art.2º A rede de serviços de desenvolvimento social conveniada desta Pasta com organizações sem finalidade econômica será custeada com a contrapartida municipal, obedecidos os padrões de que tratam as normas técnicas correspondentes.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, verificada a necessidade e mediante avaliação e parecer da equipe técnica de referência da SMADS, poderá o titular da Pasta autorizar o repasse de recurso para atender necessidades especificas.
Art. 3º Os elementos de despesas reconhecidos em regime de competência em seus sistemas contábeis, dos serviços de desenvolvimento social, são:
I - Recursos Humanos e encargos
II - Fundo Provisionado
III - Horas técnicas
IV - Alimentação
V - Lavanderia
VI - Manutenção do espaço comum
VII - Manutenção e reparo de bens permanentes
VIII - Material para trabalho socioeducativo
IX - Material de higiene e limpeza
X - Despesas com atividades externas de natureza socioeducativa e de lazer
XI - Despesas por força de lei
XII - Outras despesas decorrentes das atividades do serviço
XIII - Repasse de implantação
Art. 4º Fica autorizada emissão de Notas de Reserva, Notas de Empenho e Notas de Liquidação para atender o objeto desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PARÂMETROS PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DOS RECURSOS HUMANOS DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cargo | Carga Horária | Salário Base (R$) |
Coordenador | 40h | 7.900,00 |
Assistente Social | 30h | 4.000,00 |
Psicólogo | 40h | 4.000,00 |
Auxiliar Administrativo | 40h | 2.560,00 |
Pedagogo ou profissional de Ciências Humanas | 40h | 4.000,00 |
Supervisor de Cogestão e Inserção Laboral | 40h | 5.000,00 |
Supervisor de Saúde, Educação e Acompanhamento Social | 40h | 5.000,00 |
Assistente de Campo | 40h ou 12x36h diurno | 2.587,00 |
Assistente de Campo | 12x36h noturno | 3.880,50 |
Agente de proteção social | 40h | 2.800,00 |
Cozinheiro | 40h | 2.340,00 |
Auxiliar de Cozinha | 12x36h diurno | 1.500,00 |
Responsável pela Manutenção Predial | 40h | 4.300,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40h | 1.500,00 |
ANEXO II
PARÂMETROS PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS POR ELEMENTO DE DESPESA DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Elemento de Despesa | Valor Per Capita (R$) |
Alimentação | 680,40 |
Lavanderia | 10,00 |
Manutenção do espaço comum | 55,00 |
Manutenção e reparo de bens permanentes | 6,25 |
Material para trabalho socioeducativo | 8,40 |
Material de higiene e limpeza | 6,00 |
Despesas com atividades externas de natureza socioeducativa | 38,74 |
Despesas por força de lei | 401,93 |
Outras despesas decorrentes das atividades do serviço | 7,50 |
Serviços de contabilidade | Fixo: 2.500,00 |
Mediador de conflitos | Fixo: 5.000,00 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo