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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 106 de 24 de Setembro de 2025

Altera a Portaria nº 043/SMADS/2024, que regulamenta a atuação da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM, no âmbito do Município de São Paulo, bem como seus Anexos. 

Portaria

 

retificação do doc. de 25/09/2025 - PÁG. 67

PORTARIA Nº 106/SMADS/2025

 

Altera a Portaria nº 043/SMADS/2024, que regulamenta a atuação da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM, no âmbito do Município de São Paulo, bem como seus Anexos.

 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a estrutura para a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM estabelecida em Decreto nº 62.032 de 2 de dezembro de 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, bem como altera o Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02 de 15 de março de 2024, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas nos Termos de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo.

CONSIDERANDO a Portaria nº 115 de 12 de dezembro de 2024, que altera a Portaria SMADS n° 58 de 2 de setembro de 2021 que dispõe sobre a operação da Central de Vagas de Acolhimento institucional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo.

CONSIDERANDO a complexidade e a multifatorialidade das causas que levam e mantêm pessoas em situação de rua, demandando ao Poder Público a adoção de soluções integradas, que respeitem a autonomia e a singularidade dos indivíduos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 043/SMADS/2024, que regulamenta a atuação da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM, no âmbito do Município de São Paulo, bem como seus Anexos, conferindo-lhes nova redação.

 

Art. 2º Para efeitos desta Portaria, consideram-se serviços de abrangência municipal aqueles que, em decorrência da especificidade de seu público-alvo e das características do atendimento realizado, são referência para todo o Município, não integrando a rede de atendimento de territórios específicos.

 

Art. 3° Fica a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM autorizada a realizar a supervisão técnica e gestão da parceria de serviços voltados ao atendimento da população em situação de rua nos seguintes casos:

§1° Serviços instalados em estabelecimento hoteleiro - hotel, apart-hotel, hospedaria e assemelhados - que ofereçam vagas de acolhimento por meio de contratos firmados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS).

§2° Serviços caracterizados no Art. 4º do Decreto nº 62.032, de 2 de dezembro de 2022, em seu Parágrafo único.

 

Art. 4° São atribuições da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM:

I - planejar, executar, avaliar, supervisionar e monitorar as parcerias com Organizações da Sociedade Civil nos serviços de acolhimento da população em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros e de público-alvo específicos na cidade de São Paulo;

II - supervisionar e fiscalizar a execução dos contratos e dos Termos de Colaboração das parcerias dos serviços dispostos no Art. 3º;

III - supervisionar e monitorar a inserção de informações administrativas e técnicas, relativas aos serviços sob sua gestão, nos bancos de dados e sistemas existentes;

IV- monitorar e manter a articulação dos casos atendidos nos serviços sob sua gestão, com CRAS, CREAS e Centro POP de referência; e

V - monitorar, avaliar e manter referenciado o atendimento em serviços da rede sob sua gestão.

 

Art. 5º Compete à Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM dirigir a execução de suas atribuições em estrita observância ao disposto na Instrução Normativa nº 02, de 15 de março de 2024, no que concerne aos serviços elencados no Art. 3º.

Parágrafo único. Fica atribuída à Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM a competência para proceder à nomeação dos fiscais dos contratos relativos aos serviços sob sua gestão.

 

Art. 6º Para os fins desta Portaria, fica estabelecido que o Anexo I dispõe sobre as parcerias atualmente sob gestão da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM, e o Anexo II dispõe sobre a reorganização da competência de gestão das parcerias anteriormente atribuídas às Supervisão de Assistência Social a serem transferidas para a SUSAM.

§1º Para o cumprimento do disposto no caput, os processos de Celebração e Administrativos das parcerias deverão ser instruídos em conformidade com a Instrução Normativa nº 02, de 15 de março de 2024.

§2º A reorganização de que trata o caput deste artigo fica condicionada à regularização da prestação de contas das parcerias previstas no Anexo II, a serem apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável, se necessário, por igual período, contado da publicação desta Portaria.

 

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I - SEI 143159162

ANEXO II - SEI 143159215

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo