Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho - CEDESP para tratar de demandas relacionadas ao aprimoramento dos serviços oferecidos ao público-alvo dos Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo – CEDESP.
PORTARIA Nº 100/SMADS/2025
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho - CEDESP para tratar de demandas relacionadas ao aprimoramento dos serviços oferecidos ao público-alvo dos Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo – CEDESP.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Portaria SMADS, nº 29 de 21 de agosto de 2014, que aprova a Norma Técnica do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP;
CONSIDERANDO a Portaria SMADS, nº 31 de 3 de agosto de 2020, que aprova alteração na tipificação do Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos -CEDESP no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos serviços oferecidos nos Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo – CEDESP, em razão das novas demandas sociais, transformações no mundo do trabalho e a necessidade de atualização dos instrumentos normativos e operacionais que regem serviço;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT CEDESP, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, com a finalidade de:
I – Fortalecer a gestão participativa, garantindo o envolvimento da sociedade civil e das organizações parceiras no processo de discussão e aprimoramento das normativas referentes ao CEDESP, com base no registro da reunião e encontro do GT CEDESP com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ocorrida em 19 julho de 2024;
II - Atualizar e adequar a regulamentação do serviço às transformações sociais, econômicas e educacionais, garantindo maior efetividade e qualidade no atendimento;
III - Promover a articulação intersetorial, de modo a integrar o CEDESP a outras políticas públicas, especialmente nas áreas de educação, trabalho e geração de renda;
IV - Qualificar a execução dos serviços, assegurando a uniformização de procedimentos, a adoção de boas práticas e a valorização da experiência acumulada pelas organizações parceiras;
V - Produzir conhecimento e sistematizar experiências, com vistas à consolidação de diretrizes, indicadores e recomendações que possam inclusive servir de referência para outras cidades e estados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Servidores de SMADS:
I – Mariângela SantAnna da Silva, RF: 746.817-2, pela Coordenação de Proteção Básica (CPSB) - presidente;
II – Fernanda Lanes Aguiar Cezar, RF: 858.852-1, pela Coordenação de Proteção Básica (CPSB);
III – Amanda Alves Tiberio, RF: 796.340-8, pela Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR);
IV - Antonio Felipe Fernandes Gomes, RF: 911.506-4, pela Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR);
V – Celia Alas Rossi, RF 757.452-5, pela Assessoria Técnica (AT);
VI – Rosane da Silva Berthaud, RF 576.307-0, pela Assessoria Técnica (AT).
Representantes das organizações da sociedade civil:
I – Andréia Alves de Souza - CPF 249.362.488.27 - CEDESP Henry Ford Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto - zona leste 1;
II - Antônia Moraes dos Santos - CPF 106.168.598-56 - CEDESP Rosa Mística Centro Comunitário Jardim Autódromo - zona sul;
III - Carlos Nambu - CPF 039.896.998-14 - CEDESP Dom Bosco Bom Retiro - Instituto Dom Bosco – Centro - MNEAS - Movimento Nacional de Entidades de Assistência Social;
IV - Cristiane Vitale de Melo - CPF 143.725.838-77 - CEDESP Dom Bosco Itaquera- Obra Social Dom Bosco - zona leste 2;
V - Geraldo Brito de Souza Junior - CPF 292.171.448-51 - CEDESP Promove Vila Albertina - Promove Ação Socio Cultural - zona norte;
VI - Laerte Ferreira da Silva - CPF 022.887.638-92 - CEDESP Santo Antônio Instituto Rogacionista Santo Aníbal - zona oeste.
Parágrafo único: O representante titular designado para compor o Grupo de Trabalho poderá, em seus impedimentos ou ausências, ser substituído por representante suplente devidamente indicado, assegurando-se a continuidade das atividades e a regularidade da participação do órgão ou entidade no referido colegiado.
Art. 3º Fica facultado ao Grupo de Trabalho admitir a participação de outros servidores da Prefeitura e/ou de representantes de CEDESP, quando considerado pertinente, com a finalidade de prestar subsídios técnicos aos encaminhamentos do colegiado.
Art. 4º Caberá ao Grupo de Trabalho:
I – Realizar reuniões periódicas para debater e propor ações e estratégias relacionadas aos temas definidos no art. 1º;
II – Elaborar relatório preliminar com as propostas, recomendações e encaminhamentos;
III – Apresentar as proposições à Secretária para deliberação e adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentar o relatório preliminar.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo