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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 10 de 10 de Fevereiro de 2022

Constitui Grupo de Trabalho para qualificar e reordenar a rede de serviços da proteção social especial de atenção à população em situação de rua.

PORTARIA Nº 010/SMADS/2022 

Constituir Grupo de Trabalho para qualificar e reordenar a rede de serviços da proteção social especial de atenção à população em situação de rua.

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar e reordenar os serviços de acolhimento para a população adulta em situação de rua da Cidade de São Paulo; e

CONSIDERANDO o que determina a iniciativa da Meta 16 do Programa de Metas 2021-2024 da Cidade de São Paulo, implantar 12 Centros de Acolhida e Centros de Acolhida Especiais, reordenando os serviços com mais de 200 vagas e respeitando o perfil dos usuários;

CONSIDERANDO a Portaria 1.494 de 1 de novembro de 2021 que cria o Comitê Intersecretarial do Programa Reencontro;

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para planejar, acompanhar e implementar a qualificação e o reordenamento da rede de acolhimento da população em situação de rua.

§1º O Grupo de Trabalho fica vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

§2º O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta portaria, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.

§3º São integrantes do Grupo de Trabalho:

I - Coordenação da Proteção Social Especial

II - Coordenação de Gestão de Parcerias

III - Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial

IV - Coordenadoria de Administração e Finanças

V - Supervisões de Assistência Social - SAS: Aricanduva, Lapa, Mooca, Pinheiros, Santana, Santo Amaro, Sé e Vila Maria

§4º. Poderão ser convidados outros atores que o Grupo de Trabalho considerar necessário para as discussões.

§5º. O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenadoria da Gestão do Sistema Único de Assistência Social e pela Assessoria Técnica do gabinete.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo