PORTARIA 8/04 - SP/VP/SMSP
Considerando o Decreto 44.382 de 17/02/2004, que delega a competência aos Subprefeitos para autorizar a doação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular,
Considerando a comissão a ser nomeada em atendimento ao artigo 2º do Decreto 44.382/04,
O Subprefeito de Vila Prudente / Sapopemba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
I - Indicar como membros da Comissão de Avaliação das mercadorias apreendidas:
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Deise Tomoco Oda - RF 627.064.6.00
Caio de Moraes Meireles - RF 317.364.001
Coordenadoria de Ação Social
Vilma Miquelin - RF 730.514.100
Sueli Vepstas Arana - RF 516.379.000
Coordenadoria de Saúde
Neli Oshiro - RF 519.995.601
Maria Aparecida dos Santos - RF 732.500.200
II - As reuniões da Comissão serão convocadas pelo Subprefeito, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.