PORTARIA 26/04 - SP/VP/SMSP
O Subprefeito de Vila Prudente/Sapopemba, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.325 de 22/08/02, que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 42.773 de 03/01/03, alterado pelos Decretos nº 42.915 de 25/02/03, nº 43.396 de 30/06/03, nº 44228 de 11/12/03, nº 44465 de 06/03/04, dispõe sobre transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,
CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto nº 43.731 de 05/09/03 dispõe que as Secretarias Municipais, Subprefeituras e Ouvidoria Geral, por meio de portaria, poderão instituir Unidades de Serviço de Natureza Operacional que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513 de 11/05/88,
RESOLVE:
1)INSTITUIR , como Unidade de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
a)As Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF
Altino Arantes
Alvares de Azevedo
Arlindo Caetano Filho, Prof.
Armando de Salles Oliveira
Áurea Ribeiro Xavier Lopes, Profª
Benedito J. B. Laurindo - Padre Batista
Brasílio Machado Neto
Cleomenes Campos
CEU EMEF Domingos Rubino, Prof.
Emílio Ribas
Fazenda da Juta
Fazenda da Juta A 07
Flores da Cunha, Dep.
Francisco S. Bueno, Prof.
Gregório Westrupp, Pe.
Henrique Mélega, Prof.
Heraldo Barbuy
Irineu Marinho
Ivete Vargas, Dep.
Marlene Rondelli, Profª.
Mascarenhas de Moraes, Mal.
Olival Costa
Osório, General
Paulo Duarte
Prudente de Moraes, Pres.
Queiroz Filho, Prof.
Rodrigues de Carvalho
Ruth Lopes Andrade, Profª.
Vilanova Artigas, Arq.
Vinicius de Moraes
Visconde de Taunay
b)A Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM
Rubens Paiva, Prof.
c)As Escolas de Educação Infantil - EMEI
Adevaldo de Moraes
Afonso Celso
Alfredo Volpi
Antonio Carlos Brasileiro de A. Jobim - Tom Jobim
Antonio Rubbo Muller, Prof.
Aparecida Cândida dos Santos de Jesus - Dona Cidica
Benjamim Constant
Brenno Ferraz Amaral
Carlos H. Volpon, Prof.
Carvalho Pinto, Gov.
Charles Chaplin
Chiquinha Gonzaga
Clóvis Bevilacqua
Danton Castilho Cabral
Eder Sader
José Clemente Pereira
José Veríssimo
Maria Cecília Dezzan Rocha, Profª
Maria Luiza M. Gentille, Profª
Nini Duarte
Orígenes Lessa
Quinta das Paineiras
Raquel Mesquita de Salles Oliveira
São Lucas
Vicente de Carvalho
Zenaide Grandini, Profª
CEU EMEI Rosa da China
d) Os Centros de Educação Infantil - CEI
Anita Garibaldi
Assma Ghabi Curiati
Célia Peres Sunhiga
Enedina de Sousa Carvalho
Genoveva D'Áscoli
Jardim Adutora
Jardim Guairacá
João Francisco Haro, Ver.
Marcos Mélega, Ver.
Parque Santa Madalena
Roberto Gomes Pedrosa, Ver.
Sapopemba II A
Teotônio Vilela
CEU Rosa da China
e)O Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA Vila Prudente/Sapopemba
f) O Centro Educacional Unificado - CEU Rosa da China
2) DELEGAR ao Coordenador da Coordenadoria de Educação desta Subprefeitura competência para autorizar os processos de:
a) Aquisição de produtos, serviços e bens , da Coordenadoria de Educação de Vila Prudente/Sapopemba;
b) Adiantamento Bancário da Coordenadoria de Educação e das Unidades de Serviço de Natureza Operacional.
3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 21/SP-VP/GAB/2003