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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VP Nº 13 de 14 de Abril de 2004

INSTITUI COLEGIADO TECNICO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.

PORTARIA 13/04 - SP/VP/SMSP

Institui Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.

Considerando a necessidade de se aprimorar, normatizar, uniformizar e dirimir dúvidas sobre os procedimentos administrativos na área de uso e ocupação do solo desta Subprefeitura;

Considerando a necessidade de melhorar a articulação e interface com outras Secretarias e órgãos municipais com outros órgãos governamentais, concessionárias de serviços públicos, companhias e empresas pertinentes;

O Subprefeito da Vila Prudente/Sapopemba, no uso de suas atribuições legais estabelece:

I - criar o Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com as seguintes atribuições:

a) fazer analise de casos, dirimir dúvidas, emitir pareceres sobre a aplicação da legislação de uso e ocupação do solo, da legislação edilícia, da legislação de parcelamento e outras pertinentes ao desenvolvimento urbano no âmbito de sua competência;

b) sugerir e propor aos órgãos e setores competentes, modificar e criar a legislação urbanística;

c) modificar, criar, corrigir procedimentos administrativos, estruturas de organização, fluxos administrativos e operacionais, métodos e sistemas de trabalho, e/ou sugerir e propor aos órgãos ou setores competentes as mudanças necessárias à agilização dos serviços e melhoria no padrão de qualidade oferecido à população;

d) orientar, discutir, subsidiar o Plano Regional Estratégico;

e) estabelecer uma política de treinamento e aperfeiçoamento técnico e administrativo na área da competência da Coordenadoria;

f) elaborar regimento interno do Colegiado;

g) dar subsídios, apoio e orientação ao Gabinete do Subprefeito assim como às outras coordenadorias nas decisões, ações e assuntos da Subprefeitura;

h) encaminhar consultas e solicitar pareceres aos órgãos, setores, nos vários níveis do governo municipal, estadual e federal, assim como a empresas e organismos competentes, pertinentes a projetos, planos e processos da Coordenadoria;

II - O Colegiado que se institui é composto de:

a) Coordenador (a) que tem a atribuição de convocar as reuniões, organizar a pauta das reuniões do Colegiado;

b) Supervisor (a) de Uso e Ocupação do Solo;

c) Supervisor (a) de Planejamento Urbano;

d) Supervisor (a) de Fiscalização

e) 1 (um) Representante da Unidade de Aprovação de Plantas;

f) 1 (um) Representante da Unidade de Cadastro;

g) 1 (um) Representante da Unidade de Licenciamentos;

i) 1 (um) Representante da Unidade de Segurança e Maciços de Terra;

i) 1 (um) Representante da Unidade de Vistoria;

j) 1 (um) representante da Unidade de Autos de Infração

III - Estrutura funcional

Os representantes são indicados pelo Colegiado e pelas chefias da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, salvo o Coordenador do Colegiado, o Assessor Jurídico e outros membros do Colegiado que por ventura tenham que ser indicados diretamente pelo Subprefeito.

- O Colegiado terá apoio administrativo, que é responsável pela relatoria - atas, controle de processos e documentos e eventuais publicações.

- A(o) Coordenador(a) cabe convocar os membros para as reuniões do colegiado, definir e organizar a pauta.

- O coordenador poderá convidar a participar das reuniões, em função da pauta definida, além das unidades envolvidas, representantes de outras coordenadorias da Subprefeitura, de outros órgãos municipais, órgão estaduais, concessionárias de serviços públicos, empresas e companhias municipais, estaduais e federais e outros.

- O Colegiado pode estabelecer um regimento interno. Até a aprovação do Regimento Interno valem as seguintes regras:

IV - Regimento

- O prazo de mandato será de 1 ano, renovável por igual período.

- O Colegiado terá reuniões ordinárias mensais, e extraordinárias quando houver convocação.

- Os assuntos e temas que serão tratados nas reuniões serão propostos pelos membros do Conselho ou a eles encaminhados pelos técnicos da Subprefeitura

- As reuniões serão previamente agendadas pelo(a) Coordenador(a).

- O Colegiado constituído pelos membros e representantes citados nos item II, funcionará com quorum mínimo de 5 (cinco) dos seus membros.

- Os pareceres, relatórios e estudos resultantes das reuniões serão elaborados pelos seus técnicos e submetidos ao Colegiado.

- As deliberações do Colegiado deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos das pessoas presentes à reunião.

- A reunião será documentada por Ata, constando minimamente: nome das pessoas presentes, data, local, pauta e deliberações.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Correlações

  • P 59/05(SP/VP-SMSP)-DESIGNA SERVIDORES PARA COLEGIADO INSTITUIDO PELA PORTARIA