PORTARIA 13/04 - SP/VP/SMSP
Institui Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.
Considerando a necessidade de se aprimorar, normatizar, uniformizar e dirimir dúvidas sobre os procedimentos administrativos na área de uso e ocupação do solo desta Subprefeitura;
Considerando a necessidade de melhorar a articulação e interface com outras Secretarias e órgãos municipais com outros órgãos governamentais, concessionárias de serviços públicos, companhias e empresas pertinentes;
O Subprefeito da Vila Prudente/Sapopemba, no uso de suas atribuições legais estabelece:
I - criar o Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com as seguintes atribuições:
a) fazer analise de casos, dirimir dúvidas, emitir pareceres sobre a aplicação da legislação de uso e ocupação do solo, da legislação edilícia, da legislação de parcelamento e outras pertinentes ao desenvolvimento urbano no âmbito de sua competência;
b) sugerir e propor aos órgãos e setores competentes, modificar e criar a legislação urbanística;
c) modificar, criar, corrigir procedimentos administrativos, estruturas de organização, fluxos administrativos e operacionais, métodos e sistemas de trabalho, e/ou sugerir e propor aos órgãos ou setores competentes as mudanças necessárias à agilização dos serviços e melhoria no padrão de qualidade oferecido à população;
d) orientar, discutir, subsidiar o Plano Regional Estratégico;
e) estabelecer uma política de treinamento e aperfeiçoamento técnico e administrativo na área da competência da Coordenadoria;
f) elaborar regimento interno do Colegiado;
g) dar subsídios, apoio e orientação ao Gabinete do Subprefeito assim como às outras coordenadorias nas decisões, ações e assuntos da Subprefeitura;
h) encaminhar consultas e solicitar pareceres aos órgãos, setores, nos vários níveis do governo municipal, estadual e federal, assim como a empresas e organismos competentes, pertinentes a projetos, planos e processos da Coordenadoria;
II - O Colegiado que se institui é composto de:
a) Coordenador (a) que tem a atribuição de convocar as reuniões, organizar a pauta das reuniões do Colegiado;
b) Supervisor (a) de Uso e Ocupação do Solo;
c) Supervisor (a) de Planejamento Urbano;
d) Supervisor (a) de Fiscalização
e) 1 (um) Representante da Unidade de Aprovação de Plantas;
f) 1 (um) Representante da Unidade de Cadastro;
g) 1 (um) Representante da Unidade de Licenciamentos;
i) 1 (um) Representante da Unidade de Segurança e Maciços de Terra;
i) 1 (um) Representante da Unidade de Vistoria;
j) 1 (um) representante da Unidade de Autos de Infração
III - Estrutura funcional
Os representantes são indicados pelo Colegiado e pelas chefias da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, salvo o Coordenador do Colegiado, o Assessor Jurídico e outros membros do Colegiado que por ventura tenham que ser indicados diretamente pelo Subprefeito.
- O Colegiado terá apoio administrativo, que é responsável pela relatoria - atas, controle de processos e documentos e eventuais publicações.
- A(o) Coordenador(a) cabe convocar os membros para as reuniões do colegiado, definir e organizar a pauta.
- O coordenador poderá convidar a participar das reuniões, em função da pauta definida, além das unidades envolvidas, representantes de outras coordenadorias da Subprefeitura, de outros órgãos municipais, órgão estaduais, concessionárias de serviços públicos, empresas e companhias municipais, estaduais e federais e outros.
- O Colegiado pode estabelecer um regimento interno. Até a aprovação do Regimento Interno valem as seguintes regras:
IV - Regimento
- O prazo de mandato será de 1 ano, renovável por igual período.
- O Colegiado terá reuniões ordinárias mensais, e extraordinárias quando houver convocação.
- Os assuntos e temas que serão tratados nas reuniões serão propostos pelos membros do Conselho ou a eles encaminhados pelos técnicos da Subprefeitura
- As reuniões serão previamente agendadas pelo(a) Coordenador(a).
- O Colegiado constituído pelos membros e representantes citados nos item II, funcionará com quorum mínimo de 5 (cinco) dos seus membros.
- Os pareceres, relatórios e estudos resultantes das reuniões serão elaborados pelos seus técnicos e submetidos ao Colegiado.
- As deliberações do Colegiado deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos das pessoas presentes à reunião.
- A reunião será documentada por Ata, constando minimamente: nome das pessoas presentes, data, local, pauta e deliberações.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.