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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 62 de 24 de Setembro de 2003

CONSIDERA UNIDADE DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL O CENTRO EDUCACIONAL EESPORTIVO MANE GARRINCHA.

PORTARIA 62/03 - SP-VM/SMSP

O Subprefeito de Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO

- o Decreto 42.325 de 22/08/02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras;

- o Decreto 42.770 de 03/01/03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para as Subprefeituras;

- o artigo III do Decreto 43.731 de 05/09/03 que dispõe que as Subprefeituras poderão instituir, por meio de Portaria, Unidades de Serviço de Natureza Operacional que utilizarão as despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513, de 10/05/88,

RESOLVE:

I) É considerada Unidade de Serviço de Natureza Operacional desta pasta:

CENTRO EDUCACIONAL E ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA

II) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.