PORTARIA 5/04 - SP/SM/SPSM
Interessado :GABINETE
Assunto :DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA PARA AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Franco Torresi, Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei 13.399 de 01.08.2002, que dispõe sobre a descentralização e cria as Subprefeituras;
CONSIDERANDO a Lei 13.682 de 15.12.2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional das Subprefeituras;
CONSIDERANDO o Decreto 44.289 de 13.01.2004, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2004 e define e classifica os Órgão e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras;
CONSIDERANDO a Lei 13.278/02 de 07.01.2002, que dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto 44.279/03 de 24.12.2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da lei 13.278/02;
CONSIDERANDO as Unidades Orçamentárias desta Subprefeitura, assim: 70.10 - ADMINISTRAÇÃO DA SUBPREFEITURA, 70.20 - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO, 70.30 - COORDENAÇÃO DE SAÚDE e 70.40 - COORDENAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais ágil o processo de execução orçamentária e financeira.
RESOLVE:
1 - Delegar competência, no âmbito das Unidades Orçamentárias abaixo relacionadas, para autorizar a contratação direta por dispensa de licitação(DL) com fundamento no art. 24 inciso II da lei 8.666/93, e, respectivo empenho ou contrato, ao Titular da COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , convalidando os atos por ele praticados a partir da data de publicação até 31.12.2004, assim: 70.10 - ADMINISTRAÇÃO DA SUBPREFEITURA; 70.20 - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO; 70.30 - COORDENAÇÃO DE SAÚDE; 70.40 - COORDENAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO.
2 - O despacho autorizador da contratação deverá conter obrigatoriamente os seguintes dados: a) Nome e CNPJ ou CPF do contratado; descrição resumida, quantidade, preço unitário e preço total do objeto, quando houver mais de um item, totalizar todos; código da dotação a ser onerada; prazo ou período de entrega; dispositivo legal da dispensa da licitação(art. 24, inciso II da lei 8666/93).
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.