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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM Nº 25 de 18 de Setembro de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICOS DE NATUREZA OPERACIONAL DA SUBPREFEITURA DE SAO MATEUS, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 25/03 - SP-SM/SMSP

Franco Torresi, Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei 13.399 de 01.08.2002, que dispõe sobre a descentralização e cria as Subprefeituras e as Coordenadorias;

CONSIDERANDO o Decreto 42.325 de 22.08.2002, que define e classifica os Órgão e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras;

CONSIDERANDO o Decreto 42.771 de 03.01.2003 e 43.121 de 25.02.2003, que dispõem sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras;

CONSIDERANDO o Decreto 43.731 de 05.09.2003, que regulamenta o regime de adiantamento e dispõe que as Subprefeituras, por meio de portaria, poderão instituir suas Unidades de Serviços de Natureza Operacional para fins do regime de adiantamento;

CONSIDERANDO a Lei 10.513 de 11.05.1988, que dispõe sobre a relação das despesas passíveis de utilização do regime de adiantamento;

RESOLVE:

1. São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta Subprefeitura as unidades que seguem:

COORDENADORIA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS,

UVIS DE SÃO MATEUS,

ALMOXARIFADO,

SEÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO DE FROTA,

SEÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO,

FARMÁCIA CENTRAL E MANIPULAÇÃO DE SÃO MATEUS,

CENTRO DE DIAGNOSTICO DE SÃO MATEUS,

CAPS ÁLCOOL E DROGAS (LIBERDADE DE ESCOLHA),

CAPS - I SÃO MATEUS,

CAPS INFANTIL E ADOLESCENTE,

UBS JARDIM COLORADO,

UBS JARDIM SÃO FRANCISCO - II,

UBS JARDIM TIETE - I,

UBS PARQUE SÃO RAFAEL,

UBS CIDADE SÃO MATEUS - I,

UBS JARDIM TIETÊ - II,

UBS JARDIM ROSELI,

UBS JARDIM SANTO ANDRÉ,

UBS CARRÃOZINHO,

UBS PARQUE BOA ESPERANÇA,

UBS JARDIM DAS LARANJEIRAS,

UBS JARDIM COLONIAL,

UBS CIDADE SATÉLITE SANTA BÁRBARA,

UBS JARDIM PARAGUAÇU,

UBS JARDIM IV CENTENÁRIO,

UBS JARDIM RIO CLARO,

UBS JARDIM NOVE DE JULHO,

UBS RECANTO VERDE DO SOL,

UBS JARDIM DA CONQUISTA - I,

UBS JARDIM DA CONQUISTA - II,

UBS CDHU PALANQUE.

2. As Unidades de Serviços de Natureza Operacional poderão utilizarem-se das despesas previstas na Lei 10.513 de 11.05.1988 as especificadas nos incisos I, II e III, respectivamente, pequeno vulto, manutenção de móveis e conservação e adaptação de bens imóveis.

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.