PORTARIA 21/03 - SMSP/SP/SM
Franco Torresi, Subprefeito de São Mateus, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a descentralização estabelecida pela Lei n .º 13.399, de 1º de Agosto de 2002 que cria as Subprefeituras e as Coordenadorias;
Considerando a obrigação da Subprefeitura em coibir as irregularidades na área de Uso e Ocupação do Solo, dentro de seu perímetro de atuação através da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano pela Supervisão de Fiscalização;
Considerando a necessidade da organização e definição da atuação da Subprefeitura através de seu Poder de Policia Administrativa;
RESOLVE :
Artigo 1.º Que de acordo com o Artigo 12º inciso III da Lei 13.399/02, do Decreto n° 15.086/78 e a Ordem Interna 9/pref/gab/2002, é de responsabilidade das Subprefeituras através da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, o controle e fiscalização do uso do solo, conservação e preservação do meio ambiente e atividades afins;
Artigo 2.º Que toda e qualquer informação ou denúncia à cerca de irregularidades nessa área devem ser encaminhadas ao Setor de Fiscalização, para que, imediatamente o Agente Vistor se dirija ao local denunciado para a comprovação dos fatos e no caso afirmativo tomar as medidas administrativas necessárias para a devida ação fiscal;
Artigo 3.º Que o Agente Vistor será responsável pela convocação de apoio que necessita para a contenção da ocupação ou qualquer outro tipo de irregularidade;
Artigo 4.º Este apoio será fornecido especialmente pela Guarda Municipal com o apoio de guarnição, pela Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana com o apoio de Operacionais, Maquinas, Caminhões, etc...para a contenção das irregularidades, pelo apoio da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento através de sua Supervisão de Ação Social;
Artigo 5.º Quando a irregularidade como da ocupação ou aterro clandestino estiverem ocorrendo durante a noite, finais de semana e feriado, o fato será comunicado ao Setor do Rádio que deverá convocar imediatamente o "Agente Vistor" de plantão, que por sua vez deverá tomar as medidas que lhe confere o artigo 5º desta portaria;
Artigo 6.º Será papel de Agente Vistor, assim que comunicado dos fatos:
I- Formalizar a denuncia verbal em relatório quando não houver denuncia formal;
II- Dirigir-se imediatamente ao local dos fatos;
III- Requisitar o apoio se necessário;
IV- Relatar através de um formulário toda atuação diante dos fatos e assinar;
V- Com o formulário da denúncia e o relatório da atuação deverá ser aberto processo administrativo no setor de protocolo;
Artigo 7.º Será papel da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana:
I- Garantir apoio imediato assim que requisitado pelo "Agente Vistor", de máquinas, caminhões, operacionais etc..., a fim de conter as ocupações ou outras irregularidades;
II- Garantir durante a noite, madrugada, aos finais de semana e feriado, equipe de plantão que inclua motorista, operacionais, maquinista etc., para dar apoio ao "Agente Vistor" quando necessário;
III- Limpar e cercar todas ás áreas Municipais para evitar as ocupações, verificando como prioridade as áreas de maior incidência;
Artigo 8.º Será papel da guarda :
I- Garantir apoio imediato assim que requisitado pelo "Agente Vistor" de guarnição, a fim de garantir a integridade física dos (Agentes Públicos) e a ordem quando das intervenções;
Artigo 9.º Será papel da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento através de sua Supervisão de Ação Social:
I - Dar apoio social no caso de desocupação enviando Assistentes Sociais para o local dos fatos e alternativa de alojamento ou abrigo em havendo remoção de famílias;
Artigo 10.º O Papel do Rádio no que tange as denúncias:
I- Formalizar em formulário próprio a denuncia de irregularidade, e informar ao denunciante o número de sua denuncia;
II- Acionar imediatamente o "Agente Vistor";
III- Comunicar ao Assessor do distrito sobre o fato;
IV- Encaminhar o formulário para o Setor de Fiscalização (SUOS) durante o expediente normal e quando o fato acontecer à noite, madrugada, final de semana ou feriado, entregar diretamente para o Agente Vistor de plantão;
Artigo 11.º As Coordenadorias e a GCM deverão fornecer escala de plantão mensal para o atendimento objeto desta Portaria, enviando cópia à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU.
Artigo 12.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.