CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM Nº 20 de 6 de Agosto de 2003

VEICULOS PROPRIOS/ALUGADOS DEVEM SER UTILIZADOS SOMENTE PARA SERVICOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA.

PORTARIA 20/03 - SP-SM/SMSP

Franco Torresi, Subprefeito de São Mateus, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a descentralização estabelecida pela Lei n.º 13.399, de 1º de Agosto de 2002 que cria as Subprefeituras e as Coordenadorias;

Considerando a necessidade da organização e definição do uso dos veículos próprios e alugados da Subprefeitura;

RESOLVE :

Artigo 1.º Os veículos próprios e alugados devem ser utilizados somente para serviços da Administração Pública;

Artigo 2.º O Gabinete e as Coordenadorias da Subprefeitura que possuem veículos próprios ou alugados devem organizar e regulamentar o seu uso observando o que preceitua o artigo 1.º desta portaria;

Artigo 3.º Os veículos alugados e próprios são de uso do Gabinete e das Coordenadorias e não de uso exclusivo do servidor;

Artigo 4.º O uso indevido dos veículos próprios ou alugados serão passiveis de procedimento disciplinar;

Artigo 5.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.