PORTARIA 57/02 - SMSP-SP/SÉ
Constitui a Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura da Sé
A Subprefeita Substituta da Subprefeitura Sé, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei , e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991 e o artigo 9º do Decreto 42.600, de 11 de novembro de 2002,
RESOLVE:
Constituir a Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura da Sé, a qual terá a seguinte composição:
1- Membros de entidades representativas do comércio estabelecido:
- Associação Comercial - Distrital Centro
- Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo
- Associação dos Lojistas da Florêncio de Abreu
- Câmara dos Dirigentes Lojistas do Bom Retiro
2- Membros de entidades representativas do comércio ambulante:
- UNADEF - União Nacional dos Deficientes Físicos
- SINTEIN - Sindicato dos Trabalhadores na Economia Informal
- ABRADEF - Associação Brasileira dos Deficientes Físicos
- SINPESP - Sindicato dos Permissionários em Pontos Fixos nas Vias e Logradouros Públicos do Município de São Paulo.
3- Representantes da sociedade civil:
- Associação Viva o Centro
- Associação Cultural e Assistencial da Liberdade
- Associação Brasileira dos Coreanos
- Colégio dos Conseg's (Conselhos de Segurança)
- Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência
- Instituto dos Arquitetos do Brasil
4- Representantes da Subprefeitura da Sé:
- Sérgio Marasco Torrecillas
- Yvonne de Oliveira Morozetti
- Sandra Regina Pagliuso Lombardo
- Silvio Lopes Filho
- Gutemberg Souza da Silva
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.