PORTARIA 14/03 SP-SE/SMSP
O Subprefeito da Sé , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.623, de 14 de julho de 1994 e da Lei nº 13.426, de 5 de setembro de 2002, que dispõem, respectivamente, sobre a permissão de uso das áreas situadas nos baixos dos viadutos e pontes e sobre a outorga, pelo Poder Executivo, mediante licitação, destas mesmas áreas, através de concessão onerosa para exploração por particulares, e do Decreto nº 43.122, de 23 de abril de 2003, que as regulamenta,
RESOLVE:
1. Nomear comissão para analisar os pedidos de cessão de uso das áreas localizadas nos baixos dos viadutos, bem como fixar os procedimentos internos relativos a sua consecução.
2. Integrarão a comissão supra referida os seguintes servidores municipais:
- Anivaldo Solano Santos - R.F. 526.659.9.01
- Yvonne de Oliveira Morozetti - R.F. 710.170.8.00
- Viviane Patrício Delgado - R.F. 515.411.1.01
- Walter J.P. Bellintani - R.F. 503.736.8.01
- Tereza Espósito F. Souza - R.F. 502.192.8.01
- Kátia Montans - R.F. 610.394.4.00
- Aldo Antunes Faria Sodré - R.F. 559.856.7.00
- Gutemberg Sousa Silva - R.F. 697.082.6.02
- Cláudio Contro - R.F. 696.968.2.01
- Helena Pompeu de Toledo Sampaio - R.F. 584.774.5.01
- Leonida Maria Osório - R.F. 554.473.4.01
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.